PL 5.120/01 – Agora vai? Tem que ir!

20 de abril de 2012

O Projeto de Regulamentação das atividades das agências de viagens tem alguma novidade?

Pois então, nessa semana, o Deputado Sr. Leonardo Gadelha do PSC da Paraíba, apresentou novo requerimento para que o projeto seja novamente inserido para votação!

Será que agora vai? A expectativa é muito grande para saber como a norma será encarada no tocante à famosa responsabilidade solidária!

Estamos acompanhando de perto!

Bom final de semana a todos!

 

As fraudulentas cobranças indevidas! Não caia!

4 de abril de 2012

Abaixo, divulgo nota que acabei de escrever para as entidades e empresas que representamos enquanto depto. jurídico.

Trata-se da necessidade de reforçar a prevenção sobras as famosas tentativas de fraudes com cobranças indevidas:

O tema vem ganhando ocorrência muito grande também entre as agências de turismo, por todo o país.

Perdemos as contas de quantas ligações recebemos nos últimos meses, com consultas que envolvem questionamentos sobre cobranças que as agências desconhecem.

Na maioria dos casos, a sequência de fatos é mesma:

1 – a agência recebe uma ligação, muitas vezes rápida e objetiva, informando sobre o fato de que se a empresa não realizar o pagamento de ‘x’ reais, a empresa será protestada junto ao cartório ‘tal’;

2 – não necessariamente informam, de imediato do que se trata a dívida, apenas dizem que a empresa deixou de pagar tantas parcelas de um serviço contratado, e que devem quitar para evitar o protesto;

3 – informam outros números de telefone, dizendo que se tratam de empresas de cobrança ou de escritórios de advocacia, para resolver a pendência;

4 – quando entramos em contato com tais números, possuem outros atendentes, e ‘tentam’ localizar sobre o que se trata. Geralmente mencionam ser a dívida referente a contrato assinado de ‘publicidade’ em lista ‘tal’, site ‘tal’, etc.

5 – se as empresas entram em pânico, e resolvem ‘quitar’ a pendência, os atendentes ‘oferecem um acordo’ para quitação, quando então providenciam informações e documentos para pagamento.

Não caia em nenhuma dessas!!!

Insira os possíveis números de telefone que te passaram, em site de pesquisa na internet, e confira se aparecerá alguma Reclamação anterior já registrada. A maioria das vezes aparece várias ocorrências! Os números são idênticos e todos com diversas reclamações de que se tratam de golpes e, portanto, fraudes!

Infelizmente, já ouvimos casos de empresas que foram lesadas, diante da falta de orientação junto aos setores de atendimentos e financeiros!

Em casos de dúvidas, não hesite em consultar o seu depto. jurídico ou da entidade que participe!

Abraços!

Não pratique condutas arriscadas…

27 de março de 2012

Há alguns dias elaborei um artigo para a próxima coluna jurídica da revista da AVIESP, que possivelmente será lançada no próximo mês, que trata exatamente sobre riscos assumidos por agências de viagens.

Enquanto esta edição não é publicada, acho importante já dar uma ‘apimentada’ no tema, até por uma questão de agilidade, pois cada dia sem esse alerta pode ser altamente prejudicial para várias empresas…

Fato é que estou assustado com o volume de reclamações em Procon’s e  processos judiciais em face de empresas do trade, que se originam por ‘meros detalhes’, que não são cuidados como deveriam por empresas e atendentes.

Como exemplo padrão temos os casos de emissões de tkt’s, preenchimento de vouchers, com nomes dos pax’s divergentes do que consta em seus documentos.

Resultados: embarques e hospedagens não permitidos, e inúmeras reclamações nas mais diversas esferas!

Será que é pedir muito fazer uma simples solicitação e conferência nos dados e documentos, mesmo que digitalizados, dos pax’s, principalmente dos ‘novos’, que estão comprando e viajando com sua empresa pela primeira vez?!

Não se arrisque por uma venda, se a mesma não se apresenta segura o suficiente!

Um possível binômio pode e deve ser ressaltado aqui: Volume de vendas e cumprimento de metas X qualidade e segurança de vendas!

 

Mais uma do Fórum Panrotas

14 de março de 2012

Desculpem a demora! Tive que retornar para o interior de SP ontem mesmo, à noite, pós primeiro dia do Fórum…

O evento está no seu final, mas espero que ainda me permitam relatar sobre ontem:

Muito aprovado o formato de palco e explanações, realmente deu toda ‘uma cara’ de evolução, inovação e proximidade com o que se vê fora do Brasil, inclusive nos meios acadêmicos de Grandes Universidades do exterior, em auditórios e salas de aulas, exatamente porque, após muito estudo, sabe-se que são modelos que aumentam a captação, a atenção, a pessoalidade! Show!

Até que enfim tive a oportunidade e prazer de trocar algumas palavras com alguns dos colegas blogueiros como o Artur e Luís Vabo que não conhecia pessoalmente ainda, é mole…! rs

Muito bem, fiz questão de registrar algumas frases do evento, pois resolvi ‘pescá-las’ por considerá-las interessantes para reflexões do trade, em especial, para as agências de viagens:

Do Sr. Guillermo: “essa história de que agências de turismo vão acabar é balela”

Do Sr. Luppa: ” juntos fazemos melhor”

Do Sr. Guilherme Paulus: “de 90% a 99% de nossas vendas são através de agentes de viagens”

Do Sr. Luppa: ” dentro do Brasil tem uns quatro mundos”

Do Sr. Luppa: “a CVC ensinou os brasileiros a viajar”

Do Sr. Guilherme Paulus: “o passageiro quer saber é do olho no olho…O cliente gosta disso”

Sobre os Ministros do Turismo…Quem sabe se tivéssemos, como mencionado pelo Sr. Ministro do Turismo do Chile Pablo Longueira, além do citado turismo multi destino, algo como “Multi Ministros do Turismo” e ele ficasse um tempo por aqui para ‘compartilhar’ idéias e condutas para o nosso Ministro…

É isso. Cada um com sua reflexão!

Parabéns a todos os envolvidos com o evento! O dia de hoje do Fórum acompanho somente no mundo virtual, infelizmente!

 

 

 

 

Vouchers e E-tkts no envelope fechado…Bomba!

7 de março de 2012

Caros, bom dia!

Gostaria de compartilhar com o segmento das Agências de Viagens e Operadoras trechos de uma decisão judicial proferida por um Tribunal, em processo que envolveu agência e operadora, quando uma família não conseguiu embarcar uma filha menor, em vôo internacional, diante da falta de documentação válida:

“…Dessa forma, muito embora existisse – dentro dos bilhetes que continham as passagens aéreas dos autores – uma previsão geral elencando os possíveis documentos que deveriam ser apresentados no momento do embarque, incontroverso é o fato de que a entrega do aludido documento ocorreu, tão somente, um dia antes da viagem, o que impossibilitou os consumidores de realizarem em tempo oportuno adequada verificação e providência de expedição de documento novo atualizado.

…Logo, é evidente que a prestação de serviços por parte das requeridas foi defeituosa, diante da informação tardia acerca da documentação necessária ao embarque, uma vez que inviabilizou que os consumidores pudessem regularizar em tempo hábil os documentos imprescindíveis para o embarque, seja mediante a revalidação do passaporte da filha menor ou a confecção da sua carteira de identidade, caso ainda não possuíssem.

…Salienta-se que os consumidores, ao optarem por contratar os serviços de agências de turismo e viagens, assim o fazem com o escopo elementar e precípuo de desincumbirem-se dos ônus e preocupações que permeiam os momentos que antecedem ao embarque, transferindo-lhes a obrigação de bem realizar o seu mister, para a segurança e tranquilidade de seus clientes.

Se assim não fosse, cada interessado contrataria diretamente as empresas aéreas, o ramo hoteleiro, agentes fornecedores de bilhetes para shows, transportes etc.

Dessa circunstância pública e notória exsurge a obrigação das empresas prestadoras de serviços do ramo turístico e de viagens de bem informar e orientar os seus clientes, poupando-os de contratempos, dissabores e riscos de toda a ordem.

Seria demais pretender que os consumidores contratassem empresas desse ramo para organizar as suas viagens com tranquilidade e segurança e, ainda, tivessem que pesquisar acerca de legislação específica, documentos, horários de voos, etc.

Portanto, a afirmativa das demandadas de que havia a informação necessária sobre a documentação para embarque nos envelopes que continham as passagens esbarra nos princípios mais comezinhos das relações de consumo, sobretudo porque esses documentos foram entregues apenas um dia antes do embarque, impossibilitando o consumidor de proceder à devida checagem e tomada de eventuais providências necessárias.”

O que se extrai dessa decisão? : Quantas e quantas agências e operadoras não enfrentam o problema de ‘falta de tempo’ dos clientes em ouvir sobre condições gerais, ou mesmo, se recusam a ‘perder tempo’ em ouvir o agente de viagem sobre as condições e requisitos para a viagem?

Ocorre que, também muitas empresas ‘esquecem o não se atentam’ no acompanhamento dos atendimentos de agentes, que acreditam que pura e simplesmente cumprem seu papel quando dobram vouchers e confirmações, os vedam dentro de envelopes, mas esquecem de confirmar os recebimentos por fone, por email e outros meios, diretamente com os paxs.

Também esquecem de assinalar – que seja com as velhas canetas luminosas amarelas nos impressos, ou em fontes e cores diferentes, quando nos documentos digitais – as principais cláusulas e condições, que envolvem documentação, cancelamentos e alterações, que são na realidade informações que devem estar sempre ALERTAS e INFORMADAS!

Portanto, só enviar documentos, contratos, condições gerais ‘fechados em envelopes’ pode ser uma ‘bomba relógio’…!

Empresa de Turismo liberada do IR em remessa ao exterior

17 de fevereiro de 2012

Replico abaixo notícia divulgada sobre uma empresa de turismo que conseguiu confirmação de decisão judicial em Tribunal para que não seja obrigada a pagar Imposto de Renda sobre valores pagos a fornecedores no exterior!

Não é decisão final, que subirá para instâncias maiores do país!

A discussão é interessante, sendo maior e diferente, das realizadas junto à IN SRF n.º 1.214/2011, pois esta última trata de limites e condições para isenção do IR para as agências de turismo, sendo que no processo abaixo a discussão é sobre a possibilidade em si da incidência legal do Imposto de Renda, envolvendo conflitos de lei, entre tratados internacionais em que o Brasil é signatário e a norma interna da Receita Federal!

Não é decisão uniforme dos Tribunais Federais do país, e possivelmente a primeira do Estado de SP… Interessante!


Tribunal suspende IR sobre remessa ao exterior
Uma empresa de turismo de São Paulo conseguiu na Justiça uma decisão que a libera de pagar Imposto de Renda (IR) sobre os valores que envia ao exterior para o pagamento de prestadores de serviços. A alíquota do imposto que incide sobre essas remessas é alta: de 15% para serviços técnicos e 25% para não técnicos, como no caso do serviço de turismo.

Segundo advogados, essa seria a primeira decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) favorável ao contribuinte.

A questão ainda não chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e nos TRFs os julgamentos ainda são divergentes.

Com base no Ato Declaratório Normativo (Cosit) nº 1, de 5 de janeiro de 2000, A Receita Federal passou a exigir que as empresas fizessem a retenção do IR na fonte, nas remessas de pagamento por serviço prestado no exterior. Em 2005, a empresa de turismo paulista propôs medida judicial preventiva para afastar a possibilidade de ser autuada.

Na ação, a empresa pede que a Justiça a libere da obrigação de reter o imposto na fonte. Segundo o advogado Leonardo Andrade, sócio do Velloza & Girotto Advogados, que representa a companhia, a maioria dos países com os quais sua cliente possui contratos, são signatários de tratados com o Brasil para evitar a bitributação. “Esses tratados preveem que lucros auferidos por uma empresa, relativos a atividade prestada unicamente no exterior, só são tributados no país da empresa que presta serviço no exterior. Portanto, não poderiam sofrer a retenção na fonte no Brasil”, afirma.

A empresa alegou também que o ato declaratório da Receita teria validade apenas em relação à transferência de tecnologia, o que não seria o caso. “Conseguimos sentença favorável na primeira instância com esses argumentos e, agora, o tribunal confirmou esse entendimento”, diz.

A decisão da 3ª Turma foi unânime. Em seu voto, o desembargador relator Carlos Muta declarou que “ato normativo da administração não cria hipótese de incidência fiscal e, além disso, a situação nela disciplinada refere-se apenas a serviços técnicos, não equivalentes aos que são discutidos na presente ação”. No caso, as remessas são feitas para pagar empresas contratadas para prestar serviços 24 horas a turistas brasileiros no exterior.

A Procuradoria Regional da Fazenda Nacional (PRFN) da 3ª Região vai recorrer. Contra a sentença de primeira instância alegou que a análise dos tratados firmados entre o Brasil e os países com os quais a empresa paulista se relaciona revela que as remessas dos valores ao exterior são “rendimentos não expressamente mencionados”, o que geraria a incidência do imposto, nos termos do ato declaratório. Argumentou também que não há hierarquia entre tratados e leis ordinárias.

Para a advogada Fabíola Costa Girão, do Machado Associados, a decisão é positiva porque apesar de não reconhecer a prevalência dos tratados sobre a legislação interna, aceita que a remuneração de serviço deve ser tratado como lucro das empresas estrangeiras.

No STJ ainda não há processos julgados, mas já há recurso da União na Corte contra uma decisão do TRF da 4ª Região. Segundo a procuradoria, nos TRFs da 3ª, 2ª e 5ª (Nordeste) Regiões, há pelo menos seis decisões favoráveis à Fazenda, incluindo operações em que há transferência de tecnologia.

Replicada do Boletim da AASP –  via Valor Economico –

 

E a Lei das Agências? Será aprovada no Carnaval?

14 de fevereiro de 2012

Ainda em tempo de desejar uma boa semana e um Excelente Carnaval para todos os nossos leitores…!

Pois bem, me lembrei de uma citação que fiz, quando ministrei mini curso no 39.º Congresso da ABAV, na Feira das Américas, em outubro do ano que se passou, qual seja, de que a profissão de DJ teve seu projeto de lei votado e aprovado, portanto, com a Lei de sua regulamentação vigorando, em aproximados 6 meses desde a apresentação do projeto de lei!

Ontem, aos 13.02, publica-se a notícia de que está em fase conclusiva o Projeto de Lei n.º 2.274/2011, que regulamenta a profissão de pedreiro, inclusive com fixação do piso salarial dos mesmos em R$1.500,00 mensais ou R$ 8,52 por hora. Esse projeto de lei também foi apresentado no ano de 2011!

Não faço qualquer crítica à regulamentação das profissões, acho muito bom, de direito e reconhecimento merecido! Excelente!

Agora o que não consigo entender é porque o Projeto de Lei 5.120 de 2001, que regulamenta as atividades das agências de viagens demora tanto para a sua votação final….. São mais de 10 anos de espera! O projeto de Lei que mencionei, da regulamentação dos nossos queridos amigos pedreiros, está praticamente na mesma fase do projeto das agências…

Lutaremos muito por essa aprovação e nos termos justos em que deve ser aprovada!

Vai entender…

Enquanto isso, quem puder, que pule e se divirta bastante!

 

Mesmo vôo, preços diferentes. Ponto para as Agências de Viagens!

6 de fevereiro de 2012

Para começar a semana tratemos de assunto divulgado na semana que passou, que inclusive, já tomou outras proporções junto a órgãos responsáveis, qual seja, diferenças de tarifas aéreas vendidas para um mesmo vôo, por cias. aéreas diferentes. O caso da semana passada em questão envolveu especificamente Gol e Webjet, mas é situação que acontece em vários outros casos…

Fato é que a Proteste já questionou a ANAC sobre a política ofertada e diferenciada das aéreas em questão, ainda sem pronunciamento divulgado pela Agência do governo!

A grande questão a ser avaliada é sobre o reflexo que isso pode gerar, pois uma coisa é analisar ‘como e com base no que’ a diferença para um mesmo vôo pode ser demasiadamente diferente? Segundo reportagens, chegando a mais de 200% em determinadas opções!

Outra coisa é a real e efetiva necessidade do consumidor ter claro, evidente e indiscutível as ‘diferenças’ existentes, tais como: compartilhamento de pontos de milhagem, alimentação inclusa ou não à bordo, condições de remarcações, reitinerações, pedidos de reembolso, etc.

Ocorre que, nas compras que ocorrem via internet, diretamente pelo consumidor, tais informações não são facilmente constatadas, até por uma questão de dados e linguagem técnicas, mais direcionadas ao próprio setor…

Na prática, para os pax’s leigos, realmente, comprar uma passagem por uma cia. ‘x’ e chegar no aeroporto e entrar em uma cia. ‘y’, traz, por vezes, várias dúvidas e até receios!

Daí, realmente interessante que tais condutas sejam rapidamente ‘clareadas’ da maneira mais integral possível e disponíveis aos consumidores, economizando problemas com consumidores.

Não há como não aproveitar o ensejo e fazer a famosa ressalva de que com as compras, via Agências de Viagens, capacitadas e profissionais, por mais que as informações sejam e ou estejam obscuras em algumas ocasiões e em determinados canais das aéreas, os Agentes terão plena competência para a transmissão completa de informações para os consumidores!

 

Para Descontrair e Refletir!

20 de janeiro de 2012

Muitas e muitas críticas sobre o que se está lendo e ou vendo, pairam nos diversos canais de comunicação atuais!

Pois bem… entendo que, não há como se atrelar inteligência, especificamente, com o que se lê, assiste ou escuta, sendo que aquela primeira, na realidade se visualiza, com a capacidade de filtragem de cada pessoa, e essa capacidade, aos meus olhos, se viabiliza com muita educação, família e fé…!!!

Introdução realizada, a questão é que a tal Luiza voltou do Canadá, não é isso?

Pois bem, alguém sabe dizer:

- qual a cia. aérea utilizada pela Luiza?

- será que deram algum up grade para ela?

- será que ela utilizou pontos ou milhas?

- qual a aliança foi beneficiada pela visibilidade e presença de Luiza?

- será que ela estava em viagens de negócios, estudos ou lazer?

- será que ela teve algum problema, e foi obrigada a se dirigir para o Juizado Especial Cível do Aeroporto?

- será que ela trouxe bens acima de U$500,00, não declarados?

Sem tais respostas, a Luiza até que não faz muita diferença para o Setor não é mesmo?!

Abraços…

2012: anseios e preocupações?

13 de janeiro de 2012

Feliz 2012 para todos!

Muitos de nós aproveitamos e ou conseguimos, nestes tempos de festas e  férias, descansar, inversamente, o Turismo não para, aliás, ‘bomba’ em tais períodos!

Pois bem, em nosso primeiro post do ano, aproveitando o clima de vários temas tratados, que envolvem pensamentos, filosofias, metas, planejamentos, dentre outros, gostaria de tentar levantar junto ao mercado quais são os maiores anseios e ou preocupações que se referem a questões normativas e ou jurídicas do setor Turismo, para o ano de 2012:

- será que torcer para a aprovação da Lei de Regulamentação das atividades das Agências de Viagem?

- novas discussões dos métodos de remuneração de agências, comissões zero?

- as anunciadas fiscalizações do Mtur para selecionar e realmente profissionalizar o mercado?

- eficazes investimentos em áreas aeroportuárias e portuárias, tentando eliminar inúmeros problemas conhecidos de todos: logística, estacionamentos, bagagens, atendimento, etc…?

- como certificar, qualificar e exigir de pessoas e empresas?

- novas posturas de órgãos regulamentadores e fiscalizadores como ANAC, PROCON, ANTT, Judiciário? Quais?

Quem sabe não diagnosticaremos, juntos, os vários desejos, alertas, cuidados, para definições de prioridades e frentes de luta e prevenção por tais direitos e deveres!

Contem comigo!