Caros, bom dia!
Gostaria de compartilhar com o segmento das Agências de Viagens e Operadoras trechos de uma decisão judicial proferida por um Tribunal, em processo que envolveu agência e operadora, quando uma família não conseguiu embarcar uma filha menor, em vôo internacional, diante da falta de documentação válida:
“…Dessa forma, muito embora existisse – dentro dos bilhetes que continham as passagens aéreas dos autores – uma previsão geral elencando os possíveis documentos que deveriam ser apresentados no momento do embarque, incontroverso é o fato de que a entrega do aludido documento ocorreu, tão somente, um dia antes da viagem, o que impossibilitou os consumidores de realizarem em tempo oportuno adequada verificação e providência de expedição de documento novo atualizado.
…Logo, é evidente que a prestação de serviços por parte das requeridas foi defeituosa, diante da informação tardia acerca da documentação necessária ao embarque, uma vez que inviabilizou que os consumidores pudessem regularizar em tempo hábil os documentos imprescindíveis para o embarque, seja mediante a revalidação do passaporte da filha menor ou a confecção da sua carteira de identidade, caso ainda não possuíssem.
…Salienta-se que os consumidores, ao optarem por contratar os serviços de agências de turismo e viagens, assim o fazem com o escopo elementar e precípuo de desincumbirem-se dos ônus e preocupações que permeiam os momentos que antecedem ao embarque, transferindo-lhes a obrigação de bem realizar o seu mister, para a segurança e tranquilidade de seus clientes.
Se assim não fosse, cada interessado contrataria diretamente as empresas aéreas, o ramo hoteleiro, agentes fornecedores de bilhetes para shows, transportes etc.
Dessa circunstância pública e notória exsurge a obrigação das empresas prestadoras de serviços do ramo turístico e de viagens de bem informar e orientar os seus clientes, poupando-os de contratempos, dissabores e riscos de toda a ordem.
Seria demais pretender que os consumidores contratassem empresas desse ramo para organizar as suas viagens com tranquilidade e segurança e, ainda, tivessem que pesquisar acerca de legislação específica, documentos, horários de voos, etc.
Portanto, a afirmativa das demandadas de que havia a informação necessária sobre a documentação para embarque nos envelopes que continham as passagens esbarra nos princípios mais comezinhos das relações de consumo, sobretudo porque esses documentos foram entregues apenas um dia antes do embarque, impossibilitando o consumidor de proceder à devida checagem e tomada de eventuais providências necessárias.”
O que se extrai dessa decisão? : Quantas e quantas agências e operadoras não enfrentam o problema de ‘falta de tempo’ dos clientes em ouvir sobre condições gerais, ou mesmo, se recusam a ‘perder tempo’ em ouvir o agente de viagem sobre as condições e requisitos para a viagem?
Ocorre que, também muitas empresas ‘esquecem o não se atentam’ no acompanhamento dos atendimentos de agentes, que acreditam que pura e simplesmente cumprem seu papel quando dobram vouchers e confirmações, os vedam dentro de envelopes, mas esquecem de confirmar os recebimentos por fone, por email e outros meios, diretamente com os paxs.
Também esquecem de assinalar – que seja com as velhas canetas luminosas amarelas nos impressos, ou em fontes e cores diferentes, quando nos documentos digitais – as principais cláusulas e condições, que envolvem documentação, cancelamentos e alterações, que são na realidade informações que devem estar sempre ALERTAS e INFORMADAS!
Portanto, só enviar documentos, contratos, condições gerais ‘fechados em envelopes’ pode ser uma ‘bomba relógio’…!