Taxa DU agora é RAV, ADE, SDU, RAT ou… SAV?

É inacreditável a criatividade das cias. aéreas para batizar o valor pago pelo serviço do agente de viagens.

Por estar embutido na tarifa aérea, até 10/01/2008, este valor era simplesmente chamado de comissão.

A partir de 11/01/2008, por ser pago pelo cliente, cada cia. aérea passou a chamar o serviço do agente de viagens, pelo mesmo termo que o acordo ABAV com a TAM estabeleceu: Taxa DU.

De acordo com a portaria 138 da ANAC, a partir de 09/06/2010, o valor pago pelo cliente ao agente de viagens pode ter qualquer nome, exceto taxa…

Pronto! Está criado o cenário para que a turma do marketing das cias. aéreas inventem nomes e siglas que levam à loucura os analistas e desenvolvedores de sistemas.

Além de rebatizar os campos nos sistemas de reserva, frontoffices e backoffices das agências de viagens, sistemas integradores e outros diretamente relacionados a manter de pé o negócio de viagens, é necessário conviver com a variedade de nomes:

A TAM batizou de Remuneração da Agência de Viagens (RAV)

A Trip e a Passaredo preferiram substituir a palavra Taxa e criaram o Serviço DU (SDU)

A Webjet inventou o Adicional de Emissão (ADE)

A Sete foi além e criou o Adicional de Emissão-DU (ADEDU)

A Gol, Azul e Avianca por enquanto nada mudaram e continuam chamando de Repasse a Terceiros (RAT)

Não quero fazer juízo de valor ou escolher qual termo é o mais apropriado, mas não seria mais simples e produtivo um entendimento entre as cias. aéreas e os agentes de viagens, no sentido de padronizar o termo, que refere-se ao Serviço do Agente de Viagens? Oooops, mais uma sigla: SAV…

Tudo isso, enquanto a TASF (Travel Agent Service Fee) não chega.

Mas será que a TASF vai colar ??

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Luís Vabo

Entusiasta da inovação, do empreendedorismo e da alta performance, adepto da vida saudável, dos amigos e da família, obstinado, voluntário, esportista e apaixonado. Sócio-CEO Reserve Systems 📊 Sócio-fundador Solid Gestão 📈 Sócio-CFO MyView Drones 🚁 Sócio Link School of Business 🎓 Conselheiro Abracorp ✈️

42 thoughts on “Taxa DU agora é RAV, ADE, SDU, RAT ou… SAV?

  1. Caro Luís,

    Muito legal e pertinente seu post.
    Agora nos tire uma dúvida: o que exatamente significa a sigla “DU”?
    Já pesquisei a respeito e não achei nada.
    Obrigado,

    1. Jairo,

      Você não achou o significado da sigla DU pelo simples fato de que este significado não existe.

      Reza a lenda, que na época em que o acordo ABAV/TAM foi negociado, o único campo livre para aplicação imediata (sem grandes alterações no sistema E-TAM) do valor do serviço do agente de viagens, era este, um campo cuja codificação no sistema era batizada com essas 2 letrinhas: D + U.

      Como havia pressa na implantação do novo processo, o campo DU transformou-se em Taxa DU, para efeito de sistema e Repasse a Terceiros, para efeito do cliente.

      Particularmente, acho que Repasse a Terceiros é um nome que foge completamente ao objetivo, pois ao pagar este valor, o cliente está pagando ao agente de viagens e não à cia. aérea. A antiga comissão é que poderia ser chamada de Repasse a Terceiros, já que fazia parte do valor da tarifa, mas tinha o direcionamento certo e ajustado de ser repassada ao agente de viagens.

      Ocorre que, a partir de agora, a palavra taxa não pode mais ser aplicada a este valor pago pelo serviço do agente de viagens e, realmente, não é uma taxa.

      Por isso, a confusão.

      []’s

      Luís Vabo

      1. Muito bom. Estou ingressando nos estudos para entendimento do funcionamento das Agências de viagens e logo abrirei uma licitação. O que me indica?

    1. Vivianne,

      Sem dúvida, estaremos, Solange e eu, presentes ao lançamento de seu livro (e do Eduardo Murad) “Viagens Corporativas”, no Othon.

      E estará conosco um seu (e nosso) amigo querido.

      []’s

      Luís Vabo

  2. Muito apropriado seu post Luís, estas variações de nomenclaturas e siglas é para deixar qualquer um louco de raiva. Padronizar o termo é algo imprescindível.

    Vale atentar que siglas é uma mania nacional e que muitas vezes só confunde e atrapalha. Nunca vi gostar de tantas siglas como aqui!

    1. Pois é, Sheila,

      As siglas às vezes confundem, mas têm sua função, em especial para atividades que envolvem sistemas.

      O que considero mais importante neste caso é a correta descrição do valor que será cobrado junto com a tarifa do bilhete aéreo.

      Repasse a Terceiros: Foge completamente ao objetivo, pois ao pagar este valor, o cliente está pagando ao agente de viagens e não à cia. aérea. Para a cia. aérea, o termo Repasse a Terceiros pode fazer algum sentido, mas para o cliente ele parece a antiga comissão, que fazia parte do valor da tarifa, mas tinha o direcionamento certo e ajustado de ser repassada ao agente de viagens, o que não é o caso agora.

      Adicional de Emissão: Considero o pior termo de todos, pois resume o serviço do agente de viagens à simples emissão do bilhete. Este termo somente se justifica se, ao emitir direto no portal da cia. aérea, o cliente também pagar o Adicional de Emissão, afinal trata-se da mesmíssima emissão do bilhete.

      Serviço DU: Simples troca da palavra Taxa por Serviço, sem descrever que serviço é este.

      Remuneração do Agente de Viagens: A palavra remuneração é apropriada, mas não descreve a que se refere esta remuneração e, por isso, acredito que o termo possa ser melhor descrito, por:

      Serviço da Agência de Viagens: Como o termo descreve um valor, fica claro que este valor se refere ao pagamento (ou remuneração) por um serviço prestado.

      Esta é a principal diferença entre RAV e SAV: a primeira remete a uma remuneração (R$) enquanto a segunda remete ao pagamento por um serviço (valor).

      De qualquer forma, acho que o assunto deveria ser melhor debatido entre os agentes e as cias. aéreas.

      []’s

      Luís Vabo

        1. Blz, Rodrigo,

          Fico feliz em poder compartilhar um pouco de conhecimento e de boas práticas com o mercado.

          Convido você a retribuir, fazendo o mesmo daqui pra frente (sem medo de ser feliz)…

          []’s

          Luís Vabo

  3. Ola Fernando,

    Como temos conversado, esta sucessiva mudança de designações só ratifica a percepção que no segmento de viagens corporativas, as parcerias ainda não estão consolidadas, como em outros segmentos onde todos percebem que cada movimento da engrenagem deve ser feito de maneira alinhada a fim de garantir a perpetuidade e sucesso de todos os envolvidos….vislumbramos um horizonte mais promissor a medida que práticas de governança corporativa e gestão da qualidade estão fazendo parte deste universo…sem dúvida assim como aconteceu em outros segmentos as relações serão reinventadas e os papéis redefinidos e mais do que nunca ficarão de pé os melhores e melhor preparados em conhecimento, agilidade e capacidade de transformação…

  4. Caro Luis, e, mais uma vez toda variedade de nomenclaturas, ao invés de esclarecer, manterá o tema ainda na crista da onda da polêmica, gerando interpretações erroneas e todos os desdobramentos que se repetem com grande frequencia nos últimos tempos…

  5. Prezado Luís Vabo,
    parabéns por mais essa abordagem, que para nós agentes de viagem é de extrema importância. A saída mais certa é o diálogo entre as cias aéreas e os agentes de viagem.
    Abraços,
    Ribamar

  6. Prezado Luís Vabo.
    A abordagem feita sobre a RAV foi esclarecedora; sou da época em que a VASP era uma potência (trabalhei lá nesta época), e a taxa era chamada de DU. Só me pergunto se a RAV não comprometeria a atuação das agências de viagem nas empresas em épocas de crises. Obrigada!

    1. Lana,

      A RAV é a remuneração do agente de viagens e, portanto, não pode comprometer a sua atuação, uma vez que, sem ela, o agente de viagens deixará de existir.

      A não ser que criem alguma outra forma de remunerar o trabalho do agente.

      Considerando a criatividade do trade, tudo é possível.

      []’s

      Luís Vabo

  7. Bem, Raimundo,

    Não sou especialista em assunto tributário, mas parece-me natural que a nota fiscal, neste caso ou em qualquer outro, seja emitida por quem receber o valor pelo produto ou serviço.

    Ou seja, a N.F. referente ao valor recebido como RAV, deve ser emitida pela agência de viagens ao cliente que pagou este valor.

    E não se trata de comissão…

    []’s

    Luís Vabo

  8. Cordial e abraço e afinal, acaba ou não o repasse a terceiros, a tabela Abav, ou particular, entre ou não em vigor?
    Alguém ou o mercado já está colocando em prática?
    Até logo e exclente semana!

  9. Prezado Luis,

    Pelo que eu entendi, o que fica claro, com essa portaria da ANAC, é o incio do processo de extinçao do angente de viagens que vende tarifa de sistema, pois com esse desmembramento da remuneracao do valor da tarifa, os clientes mais adaptados à internete prefirirão emitir seus bilhetes no proprio site da cia aérea onde nao pagarao a remuneracao do agente de viagens. Enfim o processo de extincao do agente que só vende tarifa de sistema está deflagrado no brasil. Nao acha?

    1. Olá, Vanessa.
      Não sei exatamente a profundidade de seu questionamento, mas a regra, em caráter tributário, é muito simples. A Taxa “DU” é, operacionalmente, uma receita, logo incidindo sobre ela todo o tipo de tributo incidente sobre este tipo de rubrica (PIS, COFINS, IR, CSLL, entre outros).
      A Nota Fiscal obviamente deve ser emitida, e apenas sobre o valor da Taxa DU, bruta, em nome do cliente/tomador do serviço que lhe remunerou.
      Quando falo eu valor “bruto” da Taxa DU, significa que o valor da Nota Fiscal deve ser o valor total da taxa du, não sendo descontadas eventuais taxas administrativas de cartão de crédito atualmente cobradas pelas cias aéras (TAM e GOL, p.ex.:). Estes valores são considerados despesas operacionais e devem constar em rubrica contábil específica.
      Às agências que trabalham com órgãos públicos regidos pela lei 10.866 c/c IN-RFB 1234/2012 (Lei Kandir), lembrem-se que também são retidos impostos sobre a taxa DU, se esta for, obviamente, a modalidade de remuneração. Neste caso, a retenção dos tributos se aplica pois que a taxa “DU” é considerada prestaçao de serviço, logo está sob a égide da r. legislação.

  10. Olá.
    Vabo, gostaria se possível que você me tirasse uma dúvida.
    No dia 11/01/2208 todas as companhias aéreas atuantes no mercado domestico passaram a utilizar a DU, ou apenas a TAM realizou esse fato?

    1. Emanuelle,

      Nesta data, entrou em vigor o acordo da ABAV com a TAM.

      A partir daí, as demais cias. aéreas começaram a correr para implementar modelos similares, sem a devida sincronia de prazos e de processos.

      Por isso, a confusão…

      []’s

      Luís Vabo

  11. Olá Luis Vago!

    Não sei se é do seu conhecimento, mas para os entes públicos essas mudanças no pagamento do serviço das agências de viagem começaram a vigorar apenas em Maio de 2012.

    Estou elaborando um edital de licitação para compra das passagens aéreas nacionais e internacionais da Prefeitura na qual trabalho. Para tanto, fiz pesquisas e cheguei às seguintes conclusões (por favor verifique se estão corretas):

    1) Não cabe à prefeitura definir qual é o valor da taxa DU, pois ela é definida por cada Companhia Aérea.

    2) Ao invés do edital estabelecer valores para a taxa DU, é melhor que estabeleça que “A empresa contratada deverá respeitar as políticas praticadas pelas Companhias Aéreas, em relação aos valores da taxa DU”

    3) A taxa DU virá discriminada no bilhete da passagem, assim será possível conferir se a agência está cobrando corretamente.

    4) Na verdade, é melhor não chamar este valor como “taxa DU”, pois cada companhia tem uma sigla diferente. É melhor utilizar um nome mais genérico, como “valor do serviço de agenciamento” ou “taxa de remuneração da agência de viagens”.

    5) O critério de julgamento da licitação deve ser o “maior desconto sobre a taxa de remuneração da agência de viagem”, pois não é possível mais dar desconto sobre o valor da passagem em si. Após as mudanças, o único valor que a agência poderá diminuir para competir com outras na licitação é a taxa de remuneração da agência de viagem.

    6) O desconto que a empresa vencedora da licitação ganhar poderá ser aplicado tanto ao valor de agenciamento fixo (R$40,00 sobre passagens com valor abaixo de R$400,00), tanto no valor de agenciamento variável (10% sobre passagens com valor acima de R$400,00)

    Obrigada desde já!

  12. Bom dia, Luíz Vabo!
    Existe uma tabela fixada da DU? Quem define a taxa da DU caso nãoa tem uma tabela?
    Aguardo retorno.

    Parabéns pelo post.

    Abraço

    1. Marcos,

      A DU foi fixada através de acordo entre a TAM e a ABAV, acordo este que é seguido pelas demais cias. aéreas nacionais.

      A taxa DU equivale a 10% do valor do bilhete aereo, com um piso mínimo de R$ 40,00.

      []’s

      Luís Vabo

      1. Luís

        A resolução nº 138/2010 da ANAC diz que é vedada a inserção no bilhete de valores relativos à atividade de intermediação estabelecida entre o transportador e o adquirente do bilhete.

        A cobrança no bilhete de taxa DU não viola este paragrafo da resolução?

        Obrigado

    1. Recebi a mesma cobrança no meu cartao….
      Agencia RAV – Cidade Cuiabá… Valor 250 reais, não faço idéia do que seja…..

  13. GOIÃNIA/G0 17/01/2015

    Achei um absurdo a cobrança deste serviço sobre minha passagem aérea,
    tentei eu, emitir o bilhete na internet, apareceu e o total era a mais do que na agencia, portanto este serviço é cobrado até pela cia aéreas, mesmo sendo vc o emissor da passagem.

    Fica aqui então meu protesto….
    Respeito às decisões de lei no BRASIL!!!!!!

    Porque é pagamento a terceiros, então o próprio emissor na internet, devia ser isento deste.

    Há uma confusão nesta cobrança, neste caso.

    Devemos questioná-lo………..

    Grata Eliene.

  14. Caro Luis Vabo,

    Primeiramente agradeço os esclarecimentos, porque é um assunto que muitas vezes traz confusão no trade.

    Como trabalho com gestão de recurso público referente a viagens, na elaboração do último certame fiquei com o seguinte questionamento:

    Uma vez que existe um piso mínimo de R$ 40,00, gostaria de saber se é lícito uma agência de viagens ofertar desconto (remuneração negativa) em vez de cobrar pelo serviço do agente de viagem em processo licitatório?

    Onde posso encontrar a fundamentação para esse piso de R$ 40,00?

    Agradeço desde já a atenção!

    Abraços,

    Ludmila Eliziário.

    1. Oi, Ludmila,

      Acho que a questão não é ser ou não lícito, pois num regime capitalista, uma empresa pode, em tese, cobrar um preço abaixo de seu custo para conquistar um cliente.

      Resta saber se é ético, do ponto de vista concorrencial.

      Ou ainda, se a oferta de desconto encontra respaldo na razão ou se existe alguma outra remuneração camuflada na relação fornecedor X agência, que o cliente não enxerga.

      A verdade conhecida é que não existe almoço grátis…

      Quanto ao mínimo de R$ 40,00 refere-se a item de um acordo comercial mais amplo entre as cias. aéreas nacionais e as agências de viagens.

      []’s

      Luís Vabo

  15. Bom Dia Luiz

    Estava eu, logo após abrir os olhos, 💅procurando o seguinificado da abreviatura ” RAV” , 🧐no qual aparece no livro que estou lendo. 🤓Me deparei com esse seu testo informativo e bem humarado; AMEI.😍
    Principalmente a referência da “turma do Marketing”,😈que sim! 😬É a ordem mais antiga e influente do mundo;👹 que são corporativistas e só visa o indivual,😱 o deslumbre das coisas fúteis,😱 e a incapacidade de dar fim, de uma vez por todas nas burocracias da vida,😱o “Eu” é o que importa, e o “nós” que se lasque.🧐
    Mas como uma boa iniciada na entidade religiosa mais antiga do mundo, o “Marketing”; 😜faço votos, que nesses 12 anos as coisas tenham melhorado pro seguimento de vcs.
    E a título de curiosidade , a minha abreviatura siguinifica “Mestre”, e sem o cérebro atual do marketing ” google” iria demorar décadas pra descobrir.🤣
    Vida Longa e Paz Luiz.🤗

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