À IMAGEM E SEMELHANÇA DE DEUS?

Até o século passado (me refiro a 1995, por exemplo), quando estávamos em um determinado lugar com algumas pessoas, significava que estávamos naquele lugar com aquelas pessoas.

Hoje não.

“Hoje somos onipresentes”, comentou um amigo carioca numa mesa no Devassa. “Estamos em todos os lugares que quisermos, se e quando quisermos”, completou nada enigmático.

De fato, antes da internet e da telefonia celular, nosso contato com o mundo se resumia à TV e ao telefone fixo.

O sujeito chegava do trabalho, sentava diante da TV e absorvia as notícias do dia, achando fantástico como o mundo inteiro chegava até ele, sem que ele fizesse um esforço sequer, a não ser apertar o controle remoto, um incipiente contato com a mobilidade.

Se ele desejasse falar com alguém, bastava pegar o telefone, consultar a agenda telefônica da família, que era um livretinho que ficava ao lado do telefone (sim, o aparelho não saía do lugar), ou o guia da cia. telefônica, um calhamaço de papel gigantesco (que era editado anualmente) e pesquisar, por ordem alfabética, o nome e sobrenome do sujeito, para achar seu número telefônico e somente então discar (ooops, digitar).

Que trabalheira!

Bem, hoje todos sabemos como funciona, como contactar o mundo ficou mais simples, fácil e rápido.

“E sem graça”, emendou uma amiga na mesma mesa de bar. “Nunca estamos somente com a pessoa que escolhemos estar”.

“Carente”, imaginei, mas bastou olhar em volta e perceber que ela tinha razão, ninguém naquele bar estava somente ali.

Onipresentes

A maioria das pessoas estava usando o smartphone, falando, consultando, pesquisando, facebookando, instagrando, jogando, blogando, tuitando, whatsappeando, skypeando, torpedeando ou, simplesmente, com parte da atenção voltada para o celular, sempre de prontidão em cima da mesa.

Ou seja, estávamos todos ali para encontrar, confraternizar e papear com os amigos presentes, mas estávamos também em todos os lugares que quiséssemos e, pior, participando da vida de outras pessoas em outros lugares.

“Onipresente só Deus”, lembrou um amigo, em tom religioso, e complementou… “que consegue estar em todos os lugares e com todas as pessoas ao mesmo tempo, mesmo que não seja fisicamente”.

As pessoas ouviram aquilo, olharam pros seus smartphones, digitaram alguma coisa, pensaram na frase derradeira, olharam pro céu (o Devassa fica em frente à praia da Barra), até que um outro manifestou: “Somos cada vez mais a imagem e semelhança de Deus. Somos onipresentes sim”.

Multipresentes ?

O “temente a Deus” reagiu imediatamente: “Podemos ser multipresentes, jamais onipresentes”…

Ao ouvir aquele papo de biriteiro, o garçon virou-se, com a bandeja cheia e perguntou: “E qual a diferença?”

Num ato reflexo, todos pegaram seus aparelhos para perguntar “àquele que tudo sabe”, se de fato, com a internet e os aparelhos móveis, somos onipresentes ou multipresentes.

Pensei: “Nem uma coisa nem outra, estamos é cada vez mais ausentes”…

.

ISSO TAMBÉM NÃO ATENDE AO MERCADO CORPORATIVO !! (2)

No post anterior, abordei a questão do prazo de reserva (ou prazo de emissão) curto demais, que inviabiliza o fluxo de autorização necessário para a emissão do bilhete.

Outro item difícil de entender e que, neste caso, impacta tanto o mercado corporativo quanto o de turismo e lazer, é a questão da reserva aérea sem garantia do preço do bilhete.

Antes de argumentar, devo esclarecer que me considero um defensor intransigente da livre iniciativa e, justamente por isso, reconheço que cabe às cias. aéreas o estabelecimento de sua política comercial, bem como da estratégia de distribuição do seu produto.

O que discuto aqui é o acerto (ou o equívoco) desta política comercial, que pode servir a um melhor revenue por TKT, mas, ao mesmo tempo, pode desestimular o viajante corporativo de optar por um fornecedor, cujo localizador de reserva garante o assento até o prazo de emissão informado, mas não garante o preço, que pode aumentar no ato da emissão…

Se a parametrização da política de viagem da empresa permitir uma margem de variação inferior ao aumento da tarifa no ato da emissão, a autorização concedida não é suficiente para a emissão do bilhete, gerando frustração, retrabalho e perda de tempo.

Num mercado com mais assentos do que passageiros, esta é mais uma variável que pode dificultar a decisão do viajante corporativo, um consumidor regulado pela política de viagens e despesas de sua empresa, mas que, ao mesmo tempo, toma suas decisões com discernimento e responsabilidade.

É como sempre digo, tudo que dificultar o processo de planejamento da viagem, em especial a pesquisa dos voos, o self-booking, o fluxo de autorização e a emissão do bilhete, acaba por gerar uma experiência negativa do cliente.

E, como sabemos, o cliente não perdoa: na próxima reserva tenderá a escolher outra cia. aérea que garanta a tarifa informada no localizador da reserva.

.

ISSO NÃO ATENDE AO MERCADO CORPORATIVO !! (1)

Se existe uma coisa que anda na contramão das práticas (e das necessidades) do mercado de viagens corporativas, esta coisa chama-se prazo de reserva (ou prazo de emissão) curto demais…

Nada mais irritante para um executivo do que fazer um prosaico self-booking de um bilhete doméstico, para um voo vazio, daqui a 4 ou 5 semanas, e receber a informação do sistema da cia. aérea: “Esta reserva expira hoje às 23:59h.

O fato é que este é um prazo insuficiente para o diretor da área autorizar a emissão do bilhete.

Ou seja, o viajante corporativo faz a reserva com antecedência, seleciona a cia. aérea preferencial, escolhe a tarifa acordo da empresa, cumpre toda a política de viagens e recebe a ducha de água fria somente no final do processo.

O sistema notifica o diretor autorizador (que está em reunião de board, por exemplo) e, assim, somente acessa a reserva no dia seguinte de manhã, e a reserva expira…

Ao refazer o self-booking, o executivo descobre que a tarifa aumentou e, irritado, toma a decisão (que foge ao controle da turma do yield): ele convence o travel manager da empresa a negociar com outras cias. aéreas, cujos prazos de emissão são no mínimo razoáveis, entre 3 e 5 dias, conforme a tarifa.

Prazo de emissão curto demais desrespeita um procedimento básico de todas as empresas: o fluxo de autorização, online ou offline, exige um prazo maior que algumas horas, no mínimo entre 2 e 3 dias úteis.

Para as cias. aéreas, atender ou ignorar esta demanda significa ganhar ou perder market-share, justamente no mercado que ocupa 2/3 dos assentos de voos no Brasil.

.