O agente de viagens brasileiro já está acostumado a receber a conta das mudanças no modelo de negócios de agenciamento de viagens, que envolve uma imensa cadeia de fornecedores de serviços (cias. aéreas e hotéis à frente), de distribuidores (agências de viagens, consolidadores, operadoras, GDSs, sistemas integradores etc.) e de meios de pagamento (cartões de crédito, BSP etc.).
Basta dar uma rápida olhada nesta relação de players, para perceber que o agente de viagens é o elo mais fraco desta corrente…, ou não?!
Por isso, num momento em que a Taxa DU acaba de mudar de nome, sendo rebatizada de forma diferente pelas cias. aéreas, o que dificulta a transparência pretendida para o processo (ver post Taxa DU agora é RAV, ADE, SDU, RAT ou… SAV?), fico tentando imaginar quem será o responsável pelo pagamento dos prováveis custos (alguns ainda não confirmados) para uso da TASF (travel agent service fee):
– Custo da empresa (com fins lucrativos) que a IATA (!?) está montando no Brasil para este fim
– Custo do BSP
– Custo do GDS ou outro sistema
– Custo da administradora do cartão de crédito
Temos acompanhado palestras da IATA, treinamentos oferecidos pelos GDSs, reuniões de comitês de tecnologia etc. etc., mas ainda não se sabe oficialmente se e quando a TASF será implantada e qual será o custo desta nova “solução” que, até onde sei, será aplicável somente (ou inicialmente) às vendas com cartão de crédito.
Também não há notícia sobre a participação do cliente (corporativo ou não) neste debate, embora saibamos que, em última análise, o cliente é quem acaba pagando a conta, ou negando-se a pagá-la quando encontra alternativa.
O fato é que nenhum dos segmentos de nossa indústria deseja arcar com todos esses custos, embutidos no uso da TASF, para ter o ônus comercial e processual, para repassar ao cliente final.
Por isso ou apesar disso, a grande questão permanece: para quem você acha que será debitada esta conta?