Associado X Sócio

Embora ambos os termos possam ser resumidos como o “integrante de uma associação ou sociedade”, há algumas importantes diferenças em nossa cultura e, em especial no Brasil, entre um Associado e um Sócio.

Associado, segundo explica a Wikipedia, é o integrante de uma organização resultante da reunião legal entre duas ou mais pessoas, com ou sem personalidade jurídica, para a realização de um objetivo comum.

Sócio, ainda segundo a Wikipedia, é um indivíduo que divide ou tem despesas e os lucros com outros, em projetos comuns de índole associativo ou empresarial.

Considerando o código civil brasileiro (“Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos”), deduz-se que a principal diferença entre o Associado e o Sócio são os fins econômicos, ou não, da organização que ele integra.

Como uma empresa é constituída por uma sociedade com fins lucrativos, é fácil compreender a discrição necessária nas decisões tomadas entre os sócios, uma vez que a eventual divulgação destas decisões poderá impactar nos resultados financeiros planejados.

Com relação a uma associação formada sem fins econômicos, entendo que estas decisões devem ser, tanto quanto possível, transparentes, abertas e diretas, características sem as quais a associação distancia-se de seu conceito.

Numa associação é possível (em muitos casos, desejável) que sejam utilizadas práticas de gestão e de governança típicas de empresas, entretanto sem jamais esquecer o espírito do associativismo.

Numa empresa, os sócios estabelecem as diretrizes e comandam a organização, assumindo seus riscos, eventuais ônus e bônus, pois são os “donos” da empresa, estando clara a relação capital X trabalho entre eles e os colaboradores da sociedade.

Numa associação, por caracterizar-se pelo voluntariado, como instrumento da satisfação das necessidades individuais dos seus integrantes, não há “donos” e inexiste a relação capital X trabalho entre seus integrantes.

Todos são associados, absolutamente iguais perante o estatuto, que nada mais é do que uma espécie de “contrato social”, um conjunto de regras que orientam e regem a atividade da associação naquilo que o código civil não legisla especificamente, uma vez que este está acima daquele.

Numa empresa, há uma hierarquia claramente estabelecida e sabe-se, desde o primeiro dia de trabalho, quem preside, quem dirige, quem gerencia, quem coordena, quem supervisiona etc. etc.

Numa associação, a hierarquia máxima está no todo, no conjunto completo dos integrantes, já que a assembléia dos associados está acima da estrutura organizacional, que é por ela estabelecida através do voto.

Por isso, em uma associação, há que se debater, negociar e convencer, exercitando o chamado “espírito democrático” e este é seu melhor aspecto, pois a pluralidade de ideias enriquece as decisões e as ações.

Dá trabalho, mas costuma valer a pena.

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Taxa DU agora é RAV, ADE, SDU, RAT ou… SAV?

É inacreditável a criatividade das cias. aéreas para batizar o valor pago pelo serviço do agente de viagens.

Por estar embutido na tarifa aérea, até 10/01/2008, este valor era simplesmente chamado de comissão.

A partir de 11/01/2008, por ser pago pelo cliente, cada cia. aérea passou a chamar o serviço do agente de viagens, pelo mesmo termo que o acordo ABAV com a TAM estabeleceu: Taxa DU.

De acordo com a portaria 138 da ANAC, a partir de 09/06/2010, o valor pago pelo cliente ao agente de viagens pode ter qualquer nome, exceto taxa…

Pronto! Está criado o cenário para que a turma do marketing das cias. aéreas inventem nomes e siglas que levam à loucura os analistas e desenvolvedores de sistemas.

Além de rebatizar os campos nos sistemas de reserva, frontoffices e backoffices das agências de viagens, sistemas integradores e outros diretamente relacionados a manter de pé o negócio de viagens, é necessário conviver com a variedade de nomes:

A TAM batizou de Remuneração da Agência de Viagens (RAV)

A Trip e a Passaredo preferiram substituir a palavra Taxa e criaram o Serviço DU (SDU)

A Webjet inventou o Adicional de Emissão (ADE)

A Sete foi além e criou o Adicional de Emissão-DU (ADEDU)

A Gol, Azul e Avianca por enquanto nada mudaram e continuam chamando de Repasse a Terceiros (RAT)

Não quero fazer juízo de valor ou escolher qual termo é o mais apropriado, mas não seria mais simples e produtivo um entendimento entre as cias. aéreas e os agentes de viagens, no sentido de padronizar o termo, que refere-se ao Serviço do Agente de Viagens? Oooops, mais uma sigla: SAV…

Tudo isso, enquanto a TASF (Travel Agent Service Fee) não chega.

Mas será que a TASF vai colar ??

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Passaredo cresce – Airline Distribution (3)

Incrível a força com que as cias. aéreas regionais vem chegando. Em especial, aquelas cuja região ou “hub” principal estejam no rico interior do país.

Em evento da Passaredo nesta 3a. feira, no Rio de Janeiro, percebemos o imenso potencial de crescimento do transporte aéreo regional capilar (voos diretos entre cidades do interior).

Os voos capilares representam atualmente somente 2% do mercado aéreo brasileiro, contra 20% de participação no mercado americano, somente para citar uma referência, que sinaliza o quanto este negócio ainda deve crescer.

A Passaredo, empresa aérea regional, com sede em Ribeirão Preto e frota com 11 aeronaves (Embraer EMB-120 e ERJ-145), que fazem mais de 30 voos diários, está crescendo com competência, um passo atrás do outro, sem saltos ornamentais.

E isso é bonito de se ver.