É isto mesmo, mais uma sigla criativa na sopa de letrinhas das cias. aéreas: DCC ou “Distribution Cost Charge”
Mas, neste caso, esta Taxa de Distribuição representa a cobrança de forma destacada, pelas cias. aéreas, de uma das despesas que compõem a matriz do custo comercial do transporte aéreo.
A título hipotético, apenas como comparação ou analogia, imagine que as cias. aéreas resolvessem, de uma hora para a outra, cobrar uma “Airport Cost Charge”, uma “Fuel Cost Charge”, uma “Maintenance Cost Charge”, ou ainda uma “Pilot’s Salary Rate”, apenas para referenciar alguns dos principais custos da aviação comercial.
Alguém poderá contrapor argumentando que a DCC será cobrada somente quando houver o custo de distribuição dos GDS’s e não será cobrada nas demais formas de reserva e emissão do bilhete aéreo e que isto a diferencia das demais taxas fictícias que citei acima.
O fato é que, assim como os custos de distribuição variam conforme o canal (e isso não é de hoje), também os custos de aeroporto, combustível, manutenção e salários, estão sujeitos a algumas variáveis e, por isso, poderiam ser cobrados através de taxa destacada do preço do bilhete aéreo…, ou não?
Parece-me, portanto, mais um capítulo na eterna relação de amor e ódio entre as cias. aéreas e os GDS’s, como tantas que testemunhamos ao longo dos últimos 10 anos, uma disputa pelo controle estratégico da distribuição de transporte aéreo, entre o prestador do serviço e seu maior distribuidor, neste caso, uma luta entre criador e criatura, como já citei por aqui antes.
A despeito de confirmar ou não esta minha percepção sobre a DCC, reside em uma outra sigla a mais efetiva iniciativa das cias. aéreas em retomar o controle estratégico da distribuição, ao promover a padronização e o equilíbrio de recursos tecnológicos entre todos players envolvidos no negócio distribuição.
Mas esta iniciativa não é tão simples como aplicar a cobrança de uma nova taxa, e sua efetividade somente será confirmada com o tempo, este que é o senhor da razão…
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