A questão inaceitável da atual cobrança de ADMs é que não existem regras padronizadas: uma cia. aérea cria uma nova regra e, 30 dias depois, começa a cobrar…
Como a criatividade para cobrança não regulamentada é rigorosamente infinita, há casos de agências com equipe de 2, 3 e até 5 funcionários executando o simples trabalho de esclarecer casos de cobrança indevida de ADMs, os quais representam, em geral, mais da metade das cobranças de ADMs…!!
Ora, cobrança de ADM transformou-se em uma indústria, assim como a indústria de multas de trânsito e, voltando ao nosso mercado, exatamente como a cobrança de serviços adicionais pelas próprias cias. aéreas (lanche à bordo, marcação de assento, checkin prioritário, assento “especial”, etc), que representa hoje mais de 20% do revenue das cias. aéreas americanas, para dar um exemplo…, e estima-se em quase 10% nas principais cias. aéreas nacionais.
A realidade é que, como instrumento de pressão ou como receita adicional, a emissão de ADMs como regra criada unilateralmente pela parte comercial que arrecada, acaba por criar uma situação parecida com a dos senhores feudais, que criavam taxas (impostos) para o povo e enviavam cobradores muito persuasivos, remunerados de acordo com o sucesso da arrecadação…
Ou seja, para quem não pode contar com uma equipe só para esclarecer ADMs, a opção é pagar ou pagar…
Por isso, pergunto: Até quando os agentes de viagens suportarão tanta pressão?
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* Este é o primeiro post de uma série sobre processos que deveriam ser aprimorados, corrigidos ou, em alguns casos, eliminados da indústria de viagens. Esta série será identificada pelo marcador: “Até quando?” e o próximo texto da série será:
* AGÊNCIAS FANTASMAS…
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