Se existe uma coisa que anda na contramão das práticas (e das necessidades) do mercado de viagens corporativas, esta coisa chama-se prazo de reserva (ou prazo de emissão) curto demais…
Nada mais irritante para um executivo do que fazer um prosaico self-booking de um bilhete doméstico, para um voo vazio, daqui a 4 ou 5 semanas, e receber a informação do sistema da cia. aérea: “Esta reserva expira hoje às 23:59h.
O fato é que este é um prazo insuficiente para o diretor da área autorizar a emissão do bilhete.
Ou seja, o viajante corporativo faz a reserva com antecedência, seleciona a cia. aérea preferencial, escolhe a tarifa acordo da empresa, cumpre toda a política de viagens e recebe a ducha de água fria somente no final do processo.
O sistema notifica o diretor autorizador (que está em reunião de board, por exemplo) e, assim, somente acessa a reserva no dia seguinte de manhã, e a reserva expira…
Ao refazer o self-booking, o executivo descobre que a tarifa aumentou e, irritado, toma a decisão (que foge ao controle da turma do yield): ele convence o travel manager da empresa a negociar com outras cias. aéreas, cujos prazos de emissão são no mínimo razoáveis, entre 3 e 5 dias, conforme a tarifa.
Prazo de emissão curto demais desrespeita um procedimento básico de todas as empresas: o fluxo de autorização, online ou offline, exige um prazo maior que algumas horas, no mínimo entre 2 e 3 dias úteis.
Para as cias. aéreas, atender ou ignorar esta demanda significa ganhar ou perder market-share, justamente no mercado que ocupa 2/3 dos assentos de voos no Brasil.
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