Sabemos que cada segmento do agenciamento de viagens tem suas especificidades.
Também sabemos que as agências de viagens corporativas são especializadas no atendimento das demandas de empresas e de seus colaboradores em viagens a trabalho.
Ao longo do tempo, com a busca de maior rentabilidade pelas cias. aéreas, a redução e o corte de comissões levaram as chamadas TMCs a buscarem formas alternativas de remuneração, sendo o “transaction fee” (taxa por transação) a mais usual e aceita pelos clientes, o que acabou por transformá-la em padrão de mercado.
Já as operadoras de turismo são agências de viagens que montam pacotes de serviços de turismo (bilhete aéreo + hotel, por exemplo) e vendem ao consumidor final ou distribuem através da grande rede de agências de viagens.
Como as operadoras trabalham colocando um “markup” sobre os “preços de operadora” que recebem das cias. aéreas e dos hotéis, elas são conhecidas (e de certa forma invejadas) por terem liberdade de “fazer o seu próprio preço”.
Com margens de remuneração (comissionamento, DU, RAV, “transaction fee” etc.) cada vez menores e os descontos (acreditem!) cada vez maiores, não ia demorar mesmo até que algumas agências corporativas tivessem a ideia de também “fazer o seu próprio preço”…
Até aí nada demais, desde que na disponibilidade de voos informada, esteja transparente para o cliente o que é tarifa aérea e o que é a RAC (Remuneração do Agente Corporativo).
Não pode é a cia. aérea cobrar tarifa de 500,00 e o sistema da agência informar 600,00 como se fosse esta a tarifa da cia. aérea…
Neste caso o correto é informar:
Tarifa = 500,00
RAC = 100,00
Taxa = 37,00
Total = 637,00
A tentativa, mesmo por omissão, de ludibriar o cliente juntando a tarifa ao “markup”, é uma fraude que algumas agências corporativas estão se arriscando ao fazer.
Este tipo de comportamento lembra o das agências que cobram “transaction fee”, mesmo recebendo a DU sem repassá-la ao cliente…
Agindo de forma clara e transparente, informando abertamente o seu preço, o procedimento da agência corporativa de estabelecer o seu “markup” sobre uma tarifa neto, pode transformar-se em tendência, na exata medida em que o agente de viagens busca, de forma legítima, formas legais de remuneração ao serviço que presta.
Na verdade, colocar um “markup” sobre tarifas aéreas, remete ao hoje pouco utilizado “management fee” em que a agência de viagens corporativas cobra um valor percentual sobre as tarifas dos serviços contratados.
Resta saber a competitividade de tarifas aéreas que se transformam em preços de agência de viagens, após acrescida sua margem de rentabilidade.
Uma coisa é certa: o cliente corporativo saberá escolher.
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