ABAV intervém e Banco Central adia norma que previa nova adequação às agências de viagens

Duas semanas atrás protocolamos  ofício junto ao Banco Central requerendo os devidos esclarecimentos sobre os  conceitos da norma tratativa sobre meios de pagamento. Refiro-me ao teor da Circular n.º 3.682 que, em tese, trazia novas possíveis figuras envolvidas como intermediadoras de pagamentos, exigindo destas que processassem informações e liquidando todo e qualquer pagamento através da Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP).

Com isso, segundo o que estava se entendendo e interpretando com tal norma do BACEN, a figura dos marketplaces teriam seu ‘modus operandi’ alterado, pois não poderiam mais liquidar pagamentos para os prestadores de serviços ou vendedores nos aplicativos e/ou sites, devendo todo e qualquer pagamento em tais condições (e-commerce) ser realizado por meio da CIP.

A partir daí, toda empresa do segmento, grande ou pequena agência ou operadora, desde que detentora de um ambiente virtual para processar e realizar vendas junto a consumidores, se deparou com a dúvida: minha empresa, agência de turismo está submetida à norma do BACEN? Precisarei criar um departamento específico, com pessoal específico, com investimento para atender a tal norma do BACEN, e liquidar informações e pagamentos diretamente em órgão informado pelo BACEN? Nossa preocupação agravou-se com o fato de que a referida norma exigia cumprimento e adequação das empresas já para o próximo dia 4 de setembro.

Nossa argumentação, no referido ofício, foi sobre a legitimidade dessa imposição às  agências de viagens, que a rigor não possuem qualquer ato e conduta lançada em seus objetos sociais ligada e atividades financeiras. Ainda mais com legislação especial e própria do agenciamento de viagens (Leis Federais 11.771/08 e Lei 12.974/14).

Hoje tivemos como resposta direta do BACEN, que as especificidades apontadas em nosso ofício são de fato relevantes, e que precisarão de tempo para analisar e entender o funcionamento do nosso mercado e de nossas operações. Como resultado, uma edição da Circular n.º 3.842 posterga a adequação de participantes que transitam fluxos financeiros para o dia 28 de setembro de 2018, quando então pretendem conceituar e classificar devidamente cada um dos reais obrigados à referida norma.

Mais uma vitória conquistada pela ABAV em prol do agenciamento de viagens. Seguiremos monitorando o caso, e atuando de forma estreita para que haja real entendimento e compreensão do Governo sobre as operações do nosso segmento. Vamos inclusive acompanhar grupo de trabalho do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) que também tratará desse tema.

São resultados como este, e tantos outros que já obtivemos, que fazem todo nosso esforço valer a pena.

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Ana Carolina

Edmar Bull, diretor-presidente do Grupo Copastur, foi co-fundador do FAVECC, presidente do Conselho de Administração da Abracorp e dirigente da ABAV-SP por 12 anos. Eleito por aclamação em dezembro de 2015, é o atual presidente da ABAV Nacional.

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