CARGA TRIBUTÁRIA

Os impostos federais atingiram arrecadação recorde em janeiro no Brasil, superando a barreira dos R$ 100 Bi. 

Isso mesmo: R$ 100 bilhões arrecadados em um único mês !

Lembrei de um artigo escrito por um medalhão da política nacional, o senador Francisco Dornelles, publicado no sábado de carnaval n’O Globo, a respeito da tributação das atividades no exterior de empresas brasileiras.

Discorrendo sobre os 3 princípios definidores do poder tributário, o senador, estudioso do tema, afirma que são a nacionalidade, a residência e a fonte (produtora ou pagadora) os critérios para a aplicação de um imposto.

Esclarecendo ainda que o Brasil adota os critérios da residência e da fonte pagadora, o senador defende o reconhecimento, por parte da Receita Federal, dos acordos internacionais assinados pelo Brasil, para evitar dupla tributação e afirma que o STF vem analisando a matéria há mais de 10 anos, ainda sem uma decisão final.

Pensei nas empresas de turismo que, hoje, estão na fase de expansão de suas atividades para mercados externos e buscam recolher o tributo correto, entre tantas variáveis possíveis e entendimentos diferentes, no cipoal de leis, portarias, resoluções, acordos internacionais, regionais e bilaterais, jurisprudências, pareceres de tributaristas, entre outros…

Buscando trilhar o caminho da legalidade, mas na dúvida de como fazer, o empresário tende a optar pela alíquota mais cara, o que pode tornar menos competitivo o seu negócio, em especial frente a quem já opera nos mercados multinacionais há mais tempo.

Sinto que falta em nosso mercado de viagens e turismo, uma consultoria tributária internacional, com experiência no especial momento que os pequenos e médios empresários brasileiros estão vivendo, buscando a expansão de suas atividades no exterior, em especial na América Latina.

Parece-me um filão em crescimento.

Alguém se habilita?

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Luís Vabo

Entusiasta da inovação, do empreendedorismo e da alta performance, adepto da vida saudável, dos amigos e da família, obstinado, voluntário, esportista e apaixonado. Sócio-CEO Reserve Systems 📊 Sócio-fundador Solid Gestão 📈 Sócio-CFO MyView Drones 🚁 Sócio Link School of Business 🎓 Conselheiro Abracorp ✈️

13 thoughts on “CARGA TRIBUTÁRIA

  1. Caro Vabo,
    Muito bem colocado!
    Na verdade, ainda não conseguimos desenvolver uma inteligência tributária à altura da importância econômica da atividade turística brasileira.
    Além da economia – em impostos e dores de cabeça – obtida pela aplicação correta das alíquotas, permita-me ressaltar que o turismo receptivo internacional perde competitividade porque não soubemos, até hoje, “traduzir” as defesas legais, que já beneficiam outros segmentos exportadores, até menos relevantes que o nosso.
    Grande abraço,

    1. Bom dia, Cury,

      Outros setores da economia, incluindo alguns menores do que o turismo, apresentam esta “inteligência tributária” bem mais evoluida.

      Sinto que existe esta carência em nosso meecado e os empresários perdem com isso, perdendo assim toda a cadeia produtiva…

      []’s

      Luís Vabo

      1. Amigo Vabo,

        Reconheço que é muito difícil para o nosso mercado, por ser de serviços, bem mais complicado que o manufatureiro e, pior ainda, multifacetado.

        Um exemplo, por mais legítmo que seja o pleito – e de fato, é- na semana passada, a Resorts Brasil pediu a desoneração fiscal pensando apenas na competitividade de seus associados, vis-a-vis, a concorrência com os resorts de outros países. E antes dela, a ABIH e a BITO haviam liderado movimentos semelhantes, também voltadas somente a seus respectivos associados.

        Quando vejo as novas lideranças na ABAV, ABRACORP e AVIESP se articulando entre si, o FOHB, com as entidades acima citadas, fazendo o mesmo no setor hoteleiro, vislumbro a possibilidade de vencer esse e outros desafios.

        Um abraço,

  2. Caro Luis
    ….pode me esclarecer o que significa “no cipoal de leis”?
    No nosso lindo Brasil e no nosso trade, só a palavra TRIBUTAÇÃO provoca urticária, e imagine que somos simples prestadores de serviços.
    Somos os campeões mundiais da BUROCRACIA, que desistimula fazer as coisas de maneira correta e dando vasão a informalidade.
    Haja visto uma das últimas medidas tomadas de que as remessas de pagamentos para fornecedores no exterior seriam tributadas com aliquotas de I.R. ….(ainda bem que não vai vingar), é inimaginavel tal iniciativa.

    Os desafios enfrentados vem de longa data, mas até agora não visualizo grandes avanços, espero com muita esperança que nosso amadurecimento .

    abraço

    1. Rocco,

      Cipoal é um mato abundante de cipós, intrincado, emaranhado, difícil de acessar.

      “Cipoal de leis” significa um emaranhado de textos, leis, resoluções, portarias, jurisprudências etc., difícil de decifrar ou entender…

      É exatamente este o caso da legislação tributária brasileira. Parece que quanto mais confuso, mais o governo arrecada…

      Por isso, a reforma tributária é uma miragem no deserto: falam dela, enxergamos ela, mas nunca acontecerá de fato.

      []’s

      Luís Vabo

  3. Bom dia Luís! Como diria o ‘grande e atual “filósofo” brasileiro’ Michel Teló…rs: nossa, nossa, assim você me mata! Pois, como não comentar post tão instigante e oportuno!

    Realmente não é fácil o trabalho pontual e dedicado somente na área tributária, pois é a área do Direito, especificalment do Direito Público que mais apresenta, em volume, atualização e novação normativa, ou seja, como comentou, nenhuma outra área do direito possui tantas normas como a do Direito Tributário.

    Por isso os ‘trocentos’ cursos mensais sobre a área por todo o país! E cabe ressaltar, muitos e muitos abusivos, não aproveitáveis e até com conteúdos apenas de planejamentos tributários não permitidos, com as famosas práticas de evasões e elusões fiscais!

    Sobre a bitributação para empresa brasileiras, perfeita a citação da necessária avaliação de existência de normas internacionais nas quais o Brasil seja signatário, e exatamente sobre essa foi meu último post aqui, quando o Tribunal de SP concedeu a possibilidade de empresa de turismo não recolher IR sobre serviços pagos a fornecedores no exterior, haja vista a existência de tratado internacional assinado pelo Brasil, possibilitando o não pagamento.

    Decisão pontual, não unânime e pacífica, mas vitoriosa para o momento…

    Por isso, concordo sobre a necessidade de uma ascensão sobre um trabalho tributário mais focado neste segmento, acredito até que precise ser muito mais de conhecimento do Direito Tributário Nacional inicialmente, e apenas ter o conhecimento do Direito Constitucional e Internacional, sendo que, na prática o que muito se vê é um desconhecimento total do nosso próprio regramento tributário interno, antes mesmo de se pensar no de fora!

    Vejo, constantemente o quão os próprios legisladores, por vezes, normatizam situações totalmente incabíveis, pois não conhecem a metodologia de trabalho, concreta operação de determinados setores, e neste, qual seja, o Turismo isso é fato incontestável.

    Exemplificando, as dificuldades de se apresentar uma norma condizente com o real desenvolvimento das atividades do setor, no que se refere à remessas ao exterior; também toda a problemática (talvez uma das mais perigosas e atuais) referente à emissão de notas fiscais para todo o que ao meu ver chega a ser cômodo para vários.

    Pois, enquanto ninguém entende o setor, ‘inclusive o Fisco’, nada se movimenta, e portanto, estamos diante de uma ‘toca de serpentes’ que ninguém parece estar interessado colocar a mão…

    Conceituar, dinstinguir e explicar o setor, somando ao conhecimento originário do Direito Tributário Brasileiro, acredito que ajudaria e muito as opções para planejamentos tributários permitidos, embasados na famosa elisão fiscal, lícita e eficaz!

    Estamos aí Luís, como indagou, habilitando-se para ajudar sempre no que for possível!

    Grande abraço!
    Marcelo

  4. Caro Vabo,

    Extraído hoje do portal da revista Época:

    “O governo estuda conceder isenção fiscal às compras feitas no país por turistas estrangeiros. O benefício seria dado equiparando essas aquisições às exportações. O ministro do Turismo, Gastão Vieira, acredita que a medida ajudará a reduzir o deficit na balança comercial de seu setor, que alcança US$ 14 bilhões anuais. O caso está em debate na área econômica do governo.”

    Abraços,

    1. Cury,

      Não penso que desonerar o turista estrangeiro trará melhor equilíbrio ao descompasso da balança comercial do turismo.

      O brasileiro continuará comprando produtos mais baratos lá fora e o turista estrangeiro continuará gastando aqui, somente o necessário para manter a viagem (hotel, restaurante, taxi, ingressos etc.)

      []’s

      Luís Vabo

  5. Caro Vabo,

    Extraído hoje do portal da revista Época:

    “O governo estuda conceder isenção fiscal às compras feitas no país por turistas estrangeiros. O benefício seria dado equiparando essas aquisições às exportações. O ministro do Turismo, Gastão Vieira, acredita que a medida ajudará a reduzir o deficit na balança comercial de seu setor, que alcança US$ 14 bilhões anuais. O caso está em debate na área econômica do governo.”

    Abraços,

    1. Cury,

      Não penso que desonerar o turista estrangeiro trará melhor equilíbrio ao descompasso da balança comercial do turismo.

      O brasileiro continuará comprando produtos mais baratos lá fora e o turista estrangeiro continuará gastando aqui, somente o necessário para manter a viagem (hotel, restaurante, taxi, ingressos etc.)

      []’s

      Luís Vabo

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