Os impostos federais atingiram arrecadação recorde em janeiro no Brasil, superando a barreira dos R$ 100 Bi.
Isso mesmo: R$ 100 bilhões arrecadados em um único mês !
Lembrei de um artigo escrito por um medalhão da política nacional, o senador Francisco Dornelles, publicado no sábado de carnaval n’O Globo, a respeito da tributação das atividades no exterior de empresas brasileiras.
Discorrendo sobre os 3 princípios definidores do poder tributário, o senador, estudioso do tema, afirma que são a nacionalidade, a residência e a fonte (produtora ou pagadora) os critérios para a aplicação de um imposto.
Esclarecendo ainda que o Brasil adota os critérios da residência e da fonte pagadora, o senador defende o reconhecimento, por parte da Receita Federal, dos acordos internacionais assinados pelo Brasil, para evitar dupla tributação e afirma que o STF vem analisando a matéria há mais de 10 anos, ainda sem uma decisão final.
Pensei nas empresas de turismo que, hoje, estão na fase de expansão de suas atividades para mercados externos e buscam recolher o tributo correto, entre tantas variáveis possíveis e entendimentos diferentes, no cipoal de leis, portarias, resoluções, acordos internacionais, regionais e bilaterais, jurisprudências, pareceres de tributaristas, entre outros…
Buscando trilhar o caminho da legalidade, mas na dúvida de como fazer, o empresário tende a optar pela alíquota mais cara, o que pode tornar menos competitivo o seu negócio, em especial frente a quem já opera nos mercados multinacionais há mais tempo.
Sinto que falta em nosso mercado de viagens e turismo, uma consultoria tributária internacional, com experiência no especial momento que os pequenos e médios empresários brasileiros estão vivendo, buscando a expansão de suas atividades no exterior, em especial na América Latina.
Parece-me um filão em crescimento.
Alguém se habilita?
.
Caro Vabo,
Muito bem colocado!
Na verdade, ainda não conseguimos desenvolver uma inteligência tributária à altura da importância econômica da atividade turística brasileira.
Além da economia – em impostos e dores de cabeça – obtida pela aplicação correta das alíquotas, permita-me ressaltar que o turismo receptivo internacional perde competitividade porque não soubemos, até hoje, “traduzir” as defesas legais, que já beneficiam outros segmentos exportadores, até menos relevantes que o nosso.
Grande abraço,
Bom dia, Cury,
Outros setores da economia, incluindo alguns menores do que o turismo, apresentam esta “inteligência tributária” bem mais evoluida.
Sinto que existe esta carência em nosso meecado e os empresários perdem com isso, perdendo assim toda a cadeia produtiva…
[]’s
Luís Vabo
Amigo Vabo,
Reconheço que é muito difícil para o nosso mercado, por ser de serviços, bem mais complicado que o manufatureiro e, pior ainda, multifacetado.
Um exemplo, por mais legítmo que seja o pleito – e de fato, é- na semana passada, a Resorts Brasil pediu a desoneração fiscal pensando apenas na competitividade de seus associados, vis-a-vis, a concorrência com os resorts de outros países. E antes dela, a ABIH e a BITO haviam liderado movimentos semelhantes, também voltadas somente a seus respectivos associados.
Quando vejo as novas lideranças na ABAV, ABRACORP e AVIESP se articulando entre si, o FOHB, com as entidades acima citadas, fazendo o mesmo no setor hoteleiro, vislumbro a possibilidade de vencer esse e outros desafios.
Um abraço,
Também sou otimista (como todo brasileiro) acerca deste assunto.
Somente trabalhando e articulando politicamente, conseguiremos vencer esta batalha.
[]’s
Luís Vabo
Caro Luis
….pode me esclarecer o que significa “no cipoal de leis”?
No nosso lindo Brasil e no nosso trade, só a palavra TRIBUTAÇÃO provoca urticária, e imagine que somos simples prestadores de serviços.
Somos os campeões mundiais da BUROCRACIA, que desistimula fazer as coisas de maneira correta e dando vasão a informalidade.
Haja visto uma das últimas medidas tomadas de que as remessas de pagamentos para fornecedores no exterior seriam tributadas com aliquotas de I.R. ….(ainda bem que não vai vingar), é inimaginavel tal iniciativa.
Os desafios enfrentados vem de longa data, mas até agora não visualizo grandes avanços, espero com muita esperança que nosso amadurecimento .
abraço
Rocco,
Cipoal é um mato abundante de cipós, intrincado, emaranhado, difícil de acessar.
“Cipoal de leis” significa um emaranhado de textos, leis, resoluções, portarias, jurisprudências etc., difícil de decifrar ou entender…
É exatamente este o caso da legislação tributária brasileira. Parece que quanto mais confuso, mais o governo arrecada…
Por isso, a reforma tributária é uma miragem no deserto: falam dela, enxergamos ela, mas nunca acontecerá de fato.
[]’s
Luís Vabo
Bom dia Luís! Como diria o ‘grande e atual “filósofo” brasileiro’ Michel Teló…rs: nossa, nossa, assim você me mata! Pois, como não comentar post tão instigante e oportuno!
Realmente não é fácil o trabalho pontual e dedicado somente na área tributária, pois é a área do Direito, especificalment do Direito Público que mais apresenta, em volume, atualização e novação normativa, ou seja, como comentou, nenhuma outra área do direito possui tantas normas como a do Direito Tributário.
Por isso os ‘trocentos’ cursos mensais sobre a área por todo o país! E cabe ressaltar, muitos e muitos abusivos, não aproveitáveis e até com conteúdos apenas de planejamentos tributários não permitidos, com as famosas práticas de evasões e elusões fiscais!
Sobre a bitributação para empresa brasileiras, perfeita a citação da necessária avaliação de existência de normas internacionais nas quais o Brasil seja signatário, e exatamente sobre essa foi meu último post aqui, quando o Tribunal de SP concedeu a possibilidade de empresa de turismo não recolher IR sobre serviços pagos a fornecedores no exterior, haja vista a existência de tratado internacional assinado pelo Brasil, possibilitando o não pagamento.
Decisão pontual, não unânime e pacífica, mas vitoriosa para o momento…
Por isso, concordo sobre a necessidade de uma ascensão sobre um trabalho tributário mais focado neste segmento, acredito até que precise ser muito mais de conhecimento do Direito Tributário Nacional inicialmente, e apenas ter o conhecimento do Direito Constitucional e Internacional, sendo que, na prática o que muito se vê é um desconhecimento total do nosso próprio regramento tributário interno, antes mesmo de se pensar no de fora!
Vejo, constantemente o quão os próprios legisladores, por vezes, normatizam situações totalmente incabíveis, pois não conhecem a metodologia de trabalho, concreta operação de determinados setores, e neste, qual seja, o Turismo isso é fato incontestável.
Exemplificando, as dificuldades de se apresentar uma norma condizente com o real desenvolvimento das atividades do setor, no que se refere à remessas ao exterior; também toda a problemática (talvez uma das mais perigosas e atuais) referente à emissão de notas fiscais para todo o que ao meu ver chega a ser cômodo para vários.
Pois, enquanto ninguém entende o setor, ‘inclusive o Fisco’, nada se movimenta, e portanto, estamos diante de uma ‘toca de serpentes’ que ninguém parece estar interessado colocar a mão…
Conceituar, dinstinguir e explicar o setor, somando ao conhecimento originário do Direito Tributário Brasileiro, acredito que ajudaria e muito as opções para planejamentos tributários permitidos, embasados na famosa elisão fiscal, lícita e eficaz!
Estamos aí Luís, como indagou, habilitando-se para ajudar sempre no que for possível!
Grande abraço!
Marcelo
Agradeço pelos esclarecimentos, Dr. Marcelo,
E também pela disponibilidade.
Conversaremos oportunamente.
[]’s
Luís Vabo
Caro Vabo,
Extraído hoje do portal da revista Época:
“O governo estuda conceder isenção fiscal às compras feitas no país por turistas estrangeiros. O benefício seria dado equiparando essas aquisições às exportações. O ministro do Turismo, Gastão Vieira, acredita que a medida ajudará a reduzir o deficit na balança comercial de seu setor, que alcança US$ 14 bilhões anuais. O caso está em debate na área econômica do governo.”
Abraços,
Cury,
Não penso que desonerar o turista estrangeiro trará melhor equilíbrio ao descompasso da balança comercial do turismo.
O brasileiro continuará comprando produtos mais baratos lá fora e o turista estrangeiro continuará gastando aqui, somente o necessário para manter a viagem (hotel, restaurante, taxi, ingressos etc.)
[]’s
Luís Vabo
Caro Vabo,
Extraído hoje do portal da revista Época:
“O governo estuda conceder isenção fiscal às compras feitas no país por turistas estrangeiros. O benefício seria dado equiparando essas aquisições às exportações. O ministro do Turismo, Gastão Vieira, acredita que a medida ajudará a reduzir o deficit na balança comercial de seu setor, que alcança US$ 14 bilhões anuais. O caso está em debate na área econômica do governo.”
Abraços,
Cury,
Não penso que desonerar o turista estrangeiro trará melhor equilíbrio ao descompasso da balança comercial do turismo.
O brasileiro continuará comprando produtos mais baratos lá fora e o turista estrangeiro continuará gastando aqui, somente o necessário para manter a viagem (hotel, restaurante, taxi, ingressos etc.)
[]’s
Luís Vabo