SERVIÇO DE BORDO RESPONSÁVEL…!?

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Sempre recebi o serviço de bordo na ponte aérea com um certo questionamento interior sobre a real necessidade de sermos “alimentados” pela cia. aérea num voo de 45 minutos…

Eu consigo passar 45 minutos (ou 90 minutos, contando embarque e desembarque), sem sentir fome ou mesmo sem querer me distrair comendo alguma coisa e acredito que a grande maioria das pessoas não come, necessariamente, de hora em hora, a não ser por recomendação médica.

Então pra quê o lanchinho?

Não sou especialista no assunto, mas não consigo imaginar que o lanchinho seja considerado um “diferencial” no serviço, ao ponto do passageiro escolher uma cia. aérea, baseado no que vai comer durante o curto voo.

Voando para São Paulo na semana passada, fiquei especialmente incomodado com o serviço de bordo, pelo fato do total desprezo pelo meio ambiente contido na bandeja.

Além da toalha de papel, do guardanapo e do copo plástico, uma rápida análise do conteúdo indicava:
– 1 bandeja plástica
– 1 embalagem metálica com 8 snacks
– 1 embalagem metálica com 2 biscoitos
– 1 embalagem metálica com 1 queijinho
– 1 invólucro metálico para todo o lanche

Assusta a discrepância entre o que se come efetivamente (8 minisnacks, 2 minibiscoitos e 1 queijinho) e o que é usado como embalagem não degradável, quando tentamos imaginar para onde vai tanto lixo…!?

Independentemente do desperdício de oferecer um lanche para um tempo de voo inferior a 1 hora, fico pensando se a despreocupação com o meio ambiente num serviço de bordo reflete na percepção do passageiro ou se sou eu o único incomodado (ou chato) com isso…

Em nome do bom senso e do meio ambiente, já não está passando da hora de rever estes conceitos?

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CARGA TRIBUTÁRIA

Os impostos federais atingiram arrecadação recorde em janeiro no Brasil, superando a barreira dos R$ 100 Bi. 

Isso mesmo: R$ 100 bilhões arrecadados em um único mês !

Lembrei de um artigo escrito por um medalhão da política nacional, o senador Francisco Dornelles, publicado no sábado de carnaval n’O Globo, a respeito da tributação das atividades no exterior de empresas brasileiras.

Discorrendo sobre os 3 princípios definidores do poder tributário, o senador, estudioso do tema, afirma que são a nacionalidade, a residência e a fonte (produtora ou pagadora) os critérios para a aplicação de um imposto.

Esclarecendo ainda que o Brasil adota os critérios da residência e da fonte pagadora, o senador defende o reconhecimento, por parte da Receita Federal, dos acordos internacionais assinados pelo Brasil, para evitar dupla tributação e afirma que o STF vem analisando a matéria há mais de 10 anos, ainda sem uma decisão final.

Pensei nas empresas de turismo que, hoje, estão na fase de expansão de suas atividades para mercados externos e buscam recolher o tributo correto, entre tantas variáveis possíveis e entendimentos diferentes, no cipoal de leis, portarias, resoluções, acordos internacionais, regionais e bilaterais, jurisprudências, pareceres de tributaristas, entre outros…

Buscando trilhar o caminho da legalidade, mas na dúvida de como fazer, o empresário tende a optar pela alíquota mais cara, o que pode tornar menos competitivo o seu negócio, em especial frente a quem já opera nos mercados multinacionais há mais tempo.

Sinto que falta em nosso mercado de viagens e turismo, uma consultoria tributária internacional, com experiência no especial momento que os pequenos e médios empresários brasileiros estão vivendo, buscando a expansão de suas atividades no exterior, em especial na América Latina.

Parece-me um filão em crescimento.

Alguém se habilita?

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“DISTRIBUIÇÃO DIRETA É O SONHO DE TODO FORNECEDOR, MAS…

…CUSTA: TECNOLOGIA, EQUIPE BEM PREPARADA, BOOKING ENGINE E MÍDIAS SOCIAIS FUNCIONAIS”

Sim, trata-se do tweet do Gustavo Syllos, um amigo inspirador, em plena 5a. feira pós-carnaval…

Ou seja, GS passou o carnaval pensando no assunto.

Não conversei com ele e nem pedi autorização para blogar sobre seu microtexto, mas tentarei aqui comentar cada um dos itens citados, em espaço mais generoso do que 140 caracteres…

Distribuição direta é o sonho de todo fornecedor: não é segredo pra ninguém que todas as cias. aéreas e todos os hotéis adorariam eliminar o que chamam “custo de distribuição”, que inclui agências de viagens, operadoras, consolidadores, GDSs, sistemas integradores e outras formas de dar capilaridade ao seu produto.

Mas custa tecnologia: para substituir os “players” da distribuição, as cias. aéreas e hotéis teriam que investir naquilo que esses distribuidores fazem, desenvolvimento, operação e manutenção de sistemas em escala e qualidade que comportem os seus negócios.

Equipe bem preparada: distribuição direta não envolve somente tecnologia, mas pessoal capacitado a operar venda e pós-venda sem o “intermediário”, esse mal necessário…

Booking engine: atualmente existem variadas opções prontas, mas uma customização aqui, outra ali, são sempre necessárias a tornar o sistema aderente ao produto e ao mercado alvo, o que impacta seu custo final de aquisição, operação e manutenção.

Mídias sociais funcionais: aqui trata-se de tornar visível o novo canal de distribuição direta, o que inclui estabelecer a estratégia de marketing adequada e contratar pessoal qualificado para esta nova abordagem ao consumidor e com criatividade necessária a não repetir fórmulas surradas, pois o consumidor direto é cruel com a mesmice.

Ou seja, apesar de todo o foco e especialização das empresas distribuidoras, sempre existirão iniciativas de distribuição direta dos fornecedores de serviços de viagens, em sua busca incessante por redução de custos, mesmo com o risco de aumentar esses mesmos custos e, pior, perder o foco na prestação do serviço em si.

É como disse o meu amigo Luppa: a Nestlé produz o leite Ninho, mas é o supermercado que distribui…

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