AIR-SHOPPING, MERCADO, PURO E-COMMERCE

A Resolução 400 da ANAC apenas antecipou uma tendência no Brasil, que já é realidade nos EUA e Europa há alguns anos: a venda do serviço de transporte aéreo de bagagem como acessório ao transporte aéreo do passageiro.

Parece que foram uma panaceia estes últimos meses, todos preocupados se os sistemas de distribuição estariam preparados para cumprir a resolução da ANAC.

Eventualmente com alguma exceção, de uma forma geral as cias. aereas com direct connect, os GDSs, as OTAs, os OBTs e demais sistemas integradores já entregaram ou entregarão suas soluções para franquia de bagagem, antes ou logo após o prazo definido pela agência reguladora, nenhuma surpresa nisso.

O verdadeiro desafio será dar vazão à criatividade das cias. aéreas na elaboração de diferentes modelos de negócios, para a venda das famílias de tarifas (ou “branded fares”) com múltiplos serviços adicionais agregados em pacotes com preços diferentes, que poderão variar ao sabor da oferta e da procura.

Oferta de serviços acessórios será diferencial competitivo entre as cias. aéreas

Outro desafio será a venda de serviços acessórios em momento diferente do ato da reserva ou da emissão do bilhete, abaixo exemplificado para a venda de despacho de bagagem, mas aplicável para qualquer outro serviço adicional ao transporte aéreo:

1 – Compra do despacho de bagagem no ato da reserva aérea:
1.1 – Serviço incluído na tarifa aérea (branded fare)
1.2 – Serviço acrescentado à tarifa aérea (air-shopping)

2 – Compra do despacho da bagagem após a reserva e antes da emissão do bilhete aéreo.

3 – Compra do despacho da bagagem após a emissão do bilhete aéreo e antes do checkin.

4 – Compra do despacho da bagagem no ato do checkin.

Para cada um desses cenários, cada cia. aérea deverá acrescentar a análise sistêmica de questões relacionadas à disponibilidade de espaço, previsão de ocupação, balanceamento de carga para cada voo, entre outras variáveis.

Serviços acessórios são poderosa fonte de receita para as cias. aéreas em mercados mais maduros

Associado ao yield management, isto levará à loucura os sistemas de distribuição, que ainda têm a missão de traduzir os mais variados modelos em uma linguagem única, padronizada e comum a todas as cias. aéreas, independentemente de seu hosting, canais de distribuição ou modelos de negócios.

São justamente momentos como este que nos fazem sentir falta de padronização nos sistemas de distribuição das cias. aéreas.

Por essas e outras, penso que o NDC é a melhor aposta possível…

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ASSOCIAÇÃO NÃO PODE TER DONO…

O texto abaixo foi publicado há 7 anos, em 18/06/2010, no Blog Distribuindo Viagens e soa atualíssimo como uma resposta à pergunta do título do post do Artur “De quem é uma associação?”

ASSOCIADO X SÓCIO

Embora ambos os termos possam ser resumidos como o “integrante de uma associação ou sociedade”, há algumas importantes diferenças em nossa cultura e, em especial no Brasil, entre um Associado e um Sócio.

Associado, segundo explica a Wikipedia, é o integrante de uma organização resultante da reunião legal entre duas ou mais pessoas, com ou sem personalidade jurídica, para a realização de um objetivo comum.

Sócio, ainda segundo a Wikipedia, é um indivíduo que divide ou tem despesas e os lucros com outros, em projetos comuns de índole associativo ou empresarial.

Considerando o código civil brasileiro (“Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos”), deduz-se que a principal diferença entre o Associado e o Sócio são os fins econômicos, ou não, da organização que ele integra.

Como uma empresa é constituída por uma sociedade com fins lucrativos, é fácil compreender a discrição necessária nas decisões tomadas entre os sócios, uma vez que a eventual divulgação destas decisões poderá impactar nos resultados financeiros planejados.

Com relação a uma associação formada sem fins econômicos, entendo que estas decisões devem ser, tanto quanto possível, transparentes, abertas e diretas, características sem as quais a associação distancia-se de seu conceito.

Numa associação é possível (em muitos casos, desejável) que sejam utilizadas práticas de gestão e de governança típicas de empresas, entretanto sem jamais esquecer o espírito do associativismo.

Numa empresa, os sócios estabelecem as diretrizes e comandam a organização, assumindo seus riscos, eventuais ônus e bônus, pois são os “donos” da empresa, estando clara a relação capital X trabalho entre eles e os colaboradores da sociedade.

Numa associação, por caracterizar-se pelo voluntariado, como instrumento da satisfação das necessidades individuais dos seus integrantes, não há “donos” e inexiste a relação capital X trabalho entre seus integrantes.

Todos são associados, absolutamente iguais perante o estatuto, que nada mais é do que uma espécie de “contrato social”, um conjunto de regras que orientam e regem a atividade da associação naquilo que o código civil não legisla especificamente, uma vez que este está acima daquele.

Numa empresa, há uma hierarquia claramente estabelecida e sabe-se, desde o primeiro dia de trabalho, quem preside, quem dirige, quem gerencia, quem coordena, quem supervisiona etc. etc.

Numa associação, a hierarquia máxima está no todo, no conjunto completo dos integrantes, já que a assembléia dos associados está acima da estrutura organizacional, que é por ela estabelecida através do voto.

O conjunto de associados é a instância máxima de decisão de uma associação, mas não é seu dono

Por isso, em uma associação, há que se debater, negociar e convencer, exercitando o chamado “espírito democrático” e este é seu melhor aspecto, pois a pluralidade de ideias enriquece as decisões e as ações.

Dá trabalho, mas costuma valer a pena.

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AI, BI, BIG DATA, É A TECNOLOGIA NA ABAV

Antes que digam que a ABAV está sucumbindo à pressão do avanço da tecnologia, esclareço desde já que o título deste texto é uma chamada retórica para destacar que algo está mudando na gestão dos dados e informações da base de agências associadas, e esta é uma ótima notícia para o turismo brasileiro.

Big Data é o termo que descreve um grande conjunto de dados, estruturados e não estruturados, que podem ser utilizados para impactar os negócios. A partir deste conceito, a ABAV criou o projeto Big Data ABAV, cujos dados são gerados no cotidiano operacional das agências de viagens associadas.

O mercado de viagens e turismo destaca-se entre as indústrias que mais produzem dados, de todos os tipos, porque todas as reservas para viagens (cias. aéreas, hotéis, locadoras de carros etc.) deixam um enorme rastro de informações sobre a preferência, perfil, necessidade, desejo e comportamento de cada viajante.

Como estes dados ficam registrados nas agências de viagens em que o consumidor do serviço efetua sua compra, o projeto Big Data ABAV visa consolidar estes dados em um sistema especialmente desenvolvido para isso, que fornecerá informações valiosas para o associado ABAV planejar e executar melhor a gestão do seu negócio.

O primeiro passo para a construção do Big Data ABAV foi o Recadastrabav, atualização dos cadastros dos associados nas 26 ABAVs regionais, realizado com sucesso no 1º semestre de 2016.

O Censo Big Data ABAV fará uma radiografia completa na base de agências associadas

O segundo passo para a construção do Big Data ABAV será o Censo Big Data ABAV, ou CBDA, fundamentado na captura e curadoria de informações mais detalhadas, incluindo análise, armazenamento, compartilhamento, visualização e controle da privacidade das informações para acesso individualizado e seguro pelas agências associadas.

O CBDA não é uma pesquisa, mas um recenseamento completo da base de agências associadas ABAV, seus sócios, suas equipes, seus negócios e, por isso, demandou um estudo detalhado sobre quais informações são relevantes para a compreensão do mercado brasileiro de agenciamento de viagens.

Por uma ABAV mais forte, participe do Censo Big Data ABAV !

Importante: Aguarde o e-mail convite da sua ABAV estadual, acesse de forma segura a Área do Associado no Portal ABAV e preencha o formulário online do CBDA.

Censo Big Data ABAV, um Brasil inteiro de agentes de viagens

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