Desde o último dia 10, quando a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) divulgou propostas de mudanças nas Condições Gerais de Transporte Aéreo, não temos visto consenso nas opiniões de especialistas do setor, nem contra nem a favor. Sabemos que há um caminho longo a partir das audiências públicas, mas como representantes do principal canal de distribuição de bilhetes aéreos do mercado, já inserimos o tema entre os assuntos prioritários para análise do nosso departamento jurídico.
Dentre as pretensões que se apresentam como novidade nas revisões estão: conjunto de informações mínimas diretamente na oferta dos voos pelas aéreas (e que precisam ser também informadas pelas agências de viagens); a possibilidade de se transformar o bilhete aéreo em ‘transferível’ – se previsto no contrato de transporte aéreo – e o quão isso pode ser inseguro ao mercado ou não; a validade do bilhete aéreo até a data da utilização e não mais um ano da emissão; a nova obrigação das aéreas corrigirem nomes errados do passageiro, se solicitados antes da emissão do cartão do embarque; as multas por cancelamento e reembolso que não poderiam mais ser cumulativas, e de forma alguma superior ao valor do bilhete; o direito de desistência do passageiro em no máximo 24 horas, contado da compra do bilhete; as regras de franquia de bagagem que, pretendem, acompanhem o mercado internacional e sejam liberadas com aumento de concorrência e opções de limite quanto ao peso; a vedação de cancelamento automático de trecho de retorno; novas regras com relação ao direito de assistência material que pode ser desobrigado às aéreas em caso de força maior imprevisível (por exemplo, mau tempo); prazos para a realização do reembolso em casos de cancelamento, que passariam a ser de sete dias contados da solicitação; além da novidade de existir ajuda de custo tarifada e limite desta tarifa em casos de extravio de bagagem.
Cabe nesse sentido uma avaliação acurada do que está sendo previsto de mudança nesse quesito, para que além de gerar maiores direitos para os consumidores, o texto final das normas pretendidas possa contribuir para a solução das dúvidas quanto às responsabilidades de cada player da cadeia.
Todos estes itens com seus vários detalhes serão acompanhados para que a norma pretendida não apresente desequilíbrio e injustiça com o envolvimento e serviços prestados e intermediados pelas atividades das agências de viagens. A ABAV Nacional estará representada na seção presencial da audiência pública marcada para o próximo dia 08 de abril e trabalhará ativamente para que tenhamos garantido nosso alinhamento inserido na nova normatização.
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