Duas semanas atrás protocolamos ofício junto ao Banco Central requerendo os devidos esclarecimentos sobre os conceitos da norma tratativa sobre meios de pagamento. Refiro-me ao teor da Circular n.º 3.682 que, em tese, trazia novas possíveis figuras envolvidas como intermediadoras de pagamentos, exigindo destas que processassem informações e liquidando todo e qualquer pagamento através da Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP).
Com isso, segundo o que estava se entendendo e interpretando com tal norma do BACEN, a figura dos marketplaces teriam seu ‘modus operandi’ alterado, pois não poderiam mais liquidar pagamentos para os prestadores de serviços ou vendedores nos aplicativos e/ou sites, devendo todo e qualquer pagamento em tais condições (e-commerce) ser realizado por meio da CIP.
A partir daí, toda empresa do segmento, grande ou pequena agência ou operadora, desde que detentora de um ambiente virtual para processar e realizar vendas junto a consumidores, se deparou com a dúvida: minha empresa, agência de turismo está submetida à norma do BACEN? Precisarei criar um departamento específico, com pessoal específico, com investimento para atender a tal norma do BACEN, e liquidar informações e pagamentos diretamente em órgão informado pelo BACEN? Nossa preocupação agravou-se com o fato de que a referida norma exigia cumprimento e adequação das empresas já para o próximo dia 4 de setembro.
Nossa argumentação, no referido ofício, foi sobre a legitimidade dessa imposição às agências de viagens, que a rigor não possuem qualquer ato e conduta lançada em seus objetos sociais ligada e atividades financeiras. Ainda mais com legislação especial e própria do agenciamento de viagens (Leis Federais 11.771/08 e Lei 12.974/14).
Hoje tivemos como resposta direta do BACEN, que as especificidades apontadas em nosso ofício são de fato relevantes, e que precisarão de tempo para analisar e entender o funcionamento do nosso mercado e de nossas operações. Como resultado, uma edição da Circular n.º 3.842 posterga a adequação de participantes que transitam fluxos financeiros para o dia 28 de setembro de 2018, quando então pretendem conceituar e classificar devidamente cada um dos reais obrigados à referida norma.
Mais uma vitória conquistada pela ABAV em prol do agenciamento de viagens. Seguiremos monitorando o caso, e atuando de forma estreita para que haja real entendimento e compreensão do Governo sobre as operações do nosso segmento. Vamos inclusive acompanhar grupo de trabalho do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) que também tratará desse tema.
São resultados como este, e tantos outros que já obtivemos, que fazem todo nosso esforço valer a pena.
Published by