POR QUE O GOVERNO QUER EVITAR AS AGÊNCIAS DE VIAGENS?

A iniciativa do Governo Federal de adquirir passagens aéreas diretamente com o prestador do serviço de transporte aéreo encontrará, como está encontrando, justa resistência de todos os tipos, em especial da nossa categoria profissional.

Até aí nenhuma novidade, mas estou certo que o MPOG anteviu esta resistência e, seguramente, preparou-se para defender seu plano de desintermediação.

A questão que coloco aqui é: “Qual o real motivo que levou o governo a querer evitar as agências de viagens?”

Pelas primeiras reações (recursos das associações, comentários postados, comentários não postados etc.), percebi 3 diferentes conjuntos de opiniões:

1 – Alguns acham que o governo deseja criar uma nova estatal.

Minha opinião: acho esta uma conjectura totalmente inverossímel.

2 – Outros acreditam que o governo deseja controlar mais um segmento econômico através da centralização do poder de compra do maior cliente do país, o próprio governo.

Minha opinião: acredito na segunda parte desta hipótese, não na primeira.

3 – E ainda há os que suspeitam que a verdadeira motivação é o interesse em aumentar a eficácia do governo na contratação de passagens aéreas, melhorar o planejamento e a gestão dos deslocamentos de servidores, além de reduzir o custo global das viagens à serviço.

Minha opinião: concordo com esta hipótese, apesar de acreditar que a melhor estratégia para o governo alcançar este objetivo deve envolver, necessariamente, a participação das agências de gestão de viagens corporativas, pelo menos das que atuam de forma séria e profissional (e não é difícil distingui-las).

Mas tenho a minha própria visão a respeito do que levou o governo a promover esta revolução em nosso mercado (com potencial para ampliar-se para os poderes legislativo e judiciário, além das esferas estaduais e municipais) e apresento abaixo, para sua reflexão:

O Edmar escreveu recentemente um post no Blog Espaço Abracorp sobre a omissão da ANAC – Agência Nacional da Aviação Civil – na fiscalização do prazo de pagamento de reembolsos pelas cias. aéreas, realmente uma festa de descaso com a regulação da própria ANAC.

Segundo o portal da própria agência, a ANAC “tem como atribuições regular e fiscalizar as atividades de aviação civil e de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária. Para tal, o órgão deve observar e implementar as orientações, diretrizes e políticas estabelecidas pelo governo federal, adotando as medidas necessárias ao atendimento do interesse público e ao desenvolvimento da aviação”.

Portanto, a ANAC regula (ou seja, estuda, analisa, normatiza) as atividades da aviação comercial, através de instruções, resoluções, portarias (ou seja lá qual for o instrumento), mas tem deixado de fiscalizar o cumprimento de algumas de suas próprias normas.

Senão, vejamos:

A Resolução da ANAC No. 138, de 09/03/2010, publicado no DOU No. 48, S/1, páginas 13 e 14, em 12/03/2010, em seu artigo 8o., alíneas VII, VIII e IX, escreve, textualmente:

“Art. 8o O bilhete de passagem deverá conter, no mínimo, as seguintes informações, independentemente de sua forma de emissão:

VII – valor da tarifa do serviço de transporte aéreo em moeda corrente nacional;

VIII – valores individualizados relativos ao pagamento das taxas governamentais, impostos, tarifas aeroportuárias ou de qualquer outro valor que apresente característica de repasse a entes governamentais;

IX – valor total pago pelo adquirente do bilhete de passagem em moeda corrente nacional;

…”

Esta resolução, cujo objetivo, tão claro quanto seu texto, é dar transparência à comercialização de passagens aéreas, seja da forma direta ou intermediada, simplesmente não vem sendo cumprida pelas cias. aéreas nacionais, com a única exceção da Azul.

Desconheço qualquer medida da ANAC no sentido de fazer valer sua própria resolução, mas conheço o teor do Acórdão do TCU No. 1973/2013, de 31/07/2013, (mais de 3 anos após a Resolução da ANAC No. 138), que em seu item 9.8, determina:

“ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo Relator, em:

​9.8. determinar à Agência Nacional de Aviação Civil, com fundamento no art. 250, inciso II, do RI/TCU, que faça cumprir os artigos 6º e 8º, incisos VII, VIII e IX, da Resolução-ANAC 138/2010, exigindo que as companhias aéreas façam constar de seus cartões de embarque o valor da tarifa paga, conferindo transparência às compras de passagens aéreas para o consumidor final, informado ao Tribunal, no prazo de 90 (noventa) dias, as providências adotadas;

…”

Este Acórdão também foi tema de matéria no Portal Panrotas, sob o título TCU quer tarifa aérea paga no cartão de embarque, publicada em 01/08/2013.

RESUMO DA ÓPERA:

1) A ANAC emite Resolução para que as cias. aéreas publiquem a tarifa e taxas na passagem aérea.

2) As cias. aéreas entendem que já apresentam tarifa e taxas na passagem aérea e, por isso, não se sentem na obrigação de fazê-lo também no cartão de embarque.

3) O TCU publica Acórdão com determinação para que a ANAC exija que as cias. aérea publiquem a tarifa e taxas no cartão de embarque.

4) A ANAC não atende o TCU e as cias. aéreas alegam que o assunto não é com elas, mas um conflito de interpretação entre os dois órgãos públicos

5) Sem a transparência da tarifa e taxas publicadas no cartão de embarque, o “make up” de bilhetes continua disfarçado de “mark up”.

Como algumas agências de viagens ainda utilizam sistemas que permitem a adulteração do valor do bilhete (o valor X obtido da cia. aérea é informado como sendo Y), o consumidor corporativo fica mesmo sem alternativa para defender-se e tende a querer evitar este agenciamento, pois acaba acreditando que todas as agências de viagens fazem isso.

O resultado é que crescem as ameaças à atividade de agenciamento de viagens e o que o governo federal está tentando fazer, nada mais é do que uma forma enviesada de evitar ser ludibriado por maus agentes, aqueles cuja atitude infelizmente acaba nivelando a categoria por baixo.

O triste é que foi o governo federal que assumiu a liderança deste movimento e, ao tentar resolver o problema, optou por retirar o sofá da sala, quando poderia simplesmente substituí-lo por outro.

Resta agora às nossas associações convencer o MPOG:

1) da importância e do valor da consultoria das agências de gestão de viagens corporativas.

2) de que existem outros caminhos legais para resolver o problema do “make up” de bilhetes.

3) de que o melhor para o governo é manter os benefícios da especialização e experiência dos verdadeiros profissionais do setor.

A julgar pelo empenho de nossas lideranças, prefiro acreditar que temos chances de reverter este quadro, em benefício do setor público e da sociedade.

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“MAKEUP” DE INGRESSOS: DO COPACABANA PALACE DIRETO PRA DELEGACIA

Pois é, já sabemos que o CEO da Match não deve ir para Bangu 1, conforme “habeas corpus” obtido na madrugada, mas é difícil até comentar essa história da máfia de ingressos para os jogos da Copa.

Algumas matérias sobre o caso retratam um pouco do roteiro, que não é de novela, mas é bem parecido com a vida real.

A empresa credenciada pela FIFA (até 2023), para a venda de ingressos para os jogos da Copa, resolveu antecipar o movimento dos cambistas, fazendo ela mesma a intermediação da distribuição dos ingressos pelo câmbio negro…!!

Segundo matéria da Globo.com, pelo artigo 41-G do Estatuto do Torcedor, a pena para o crime de “fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda por preço superior ao estampado no bilhete” é de dois a quatro anos de prisão, além de multa e o suspeito vai responder ainda por associação criminosa.

Então vou repetir, para não restar dúvidas: uma empresa autorizada a vender os tickets para os jogos, passa a vendê-los por preço acima do valor real do bilhete (o tal do valor de face).

Qualquer analogia imediata com outros mercados de venda (e maquiagem) de bilhetes não é mera coincidência (cinema, teatro, passagens aéreas, shows, eventos, entre outros).

A regra é clara, mas em alguns desses mercados, o fraudador é simploriamente chamado de cambista enquanto que, em outros, o “makeup” é propositalmente confundido com o “markup”.

Cada mercado com a sua regulamentação.

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P.S.: Ainda bem que o Artur resumiu bem nosso sentimento sobre a Copa da Mundo de Futebol no Brasil.

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“LOBISTAS DO BEM” CONSEGUEM APROVAÇÃO NA CÂMARA

No final de 2011, como argumento para a primeira lista dos 25 mais influentes do turismo brasileiro, o Artur cunhou a expressão “lobista do bem” para se referir ao trabalho de persuasão que faço, há mais de 10 anos, sobre as vantagens da tecnologia para o mercado de gestão de viagens corporativas, através das associações, palestras em eventos, no Blog Distribuindo Viagens, entre outros.

Lembrei-me deste caso, quando soube que a Câmara Federal aprovou, hoje, pensão mensal vitalícia para Laís Souza, atleta olímpica brasileira que fraturou uma vértebra quando treinava para as Olimpíadas de Inverno 2014, na Rússia.

Neste caso específico, os lobistas do bem foram milhares de brasileiros que fizeram um senhor trabalho de persuasão nas redes sociais (e nas redes pessoais), no Brasil, EUA e Europa, visando arrecadar apoio a esta causa, desde o fatídico acidente durante treinamento no início deste ano nos EUA.

Eu embarquei nessa e publiquei aqui no Blog Distribuindo Viagens, o texto LAÍS SOUZA: ATLETA OLÍMPICA É ESPERANÇA PARA A HUMANIDADE, onde abordei as pesquisas experimentais com células troncos (que a Laís concordou em participar) e que são esperança para milhões de pessoas, acidentadas ou não, deficientes físicos em todo o mundo.

Estou mesmo muito feliz com esta aprovação na Câmara (o trabalho continua, pois o texto ainda será submetido ao Senado), agradeço e compartilho aqui com os leitores do Panrotas.

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