A iniciativa do Governo Federal de adquirir passagens aéreas diretamente com o prestador do serviço de transporte aéreo encontrará, como está encontrando, justa resistência de todos os tipos, em especial da nossa categoria profissional.
Até aí nenhuma novidade, mas estou certo que o MPOG anteviu esta resistência e, seguramente, preparou-se para defender seu plano de desintermediação.
A questão que coloco aqui é: “Qual o real motivo que levou o governo a querer evitar as agências de viagens?”
Pelas primeiras reações (recursos das associações, comentários postados, comentários não postados etc.), percebi 3 diferentes conjuntos de opiniões:
1 – Alguns acham que o governo deseja criar uma nova estatal.
Minha opinião: acho esta uma conjectura totalmente inverossímel.
2 – Outros acreditam que o governo deseja controlar mais um segmento econômico através da centralização do poder de compra do maior cliente do país, o próprio governo.
Minha opinião: acredito na segunda parte desta hipótese, não na primeira.
3 – E ainda há os que suspeitam que a verdadeira motivação é o interesse em aumentar a eficácia do governo na contratação de passagens aéreas, melhorar o planejamento e a gestão dos deslocamentos de servidores, além de reduzir o custo global das viagens à serviço.
Minha opinião: concordo com esta hipótese, apesar de acreditar que a melhor estratégia para o governo alcançar este objetivo deve envolver, necessariamente, a participação das agências de gestão de viagens corporativas, pelo menos das que atuam de forma séria e profissional (e não é difícil distingui-las).
Mas tenho a minha própria visão a respeito do que levou o governo a promover esta revolução em nosso mercado (com potencial para ampliar-se para os poderes legislativo e judiciário, além das esferas estaduais e municipais) e apresento abaixo, para sua reflexão:
O Edmar escreveu recentemente um post no Blog Espaço Abracorp sobre a omissão da ANAC – Agência Nacional da Aviação Civil – na fiscalização do prazo de pagamento de reembolsos pelas cias. aéreas, realmente uma festa de descaso com a regulação da própria ANAC.
Segundo o portal da própria agência, a ANAC “tem como atribuições regular e fiscalizar as atividades de aviação civil e de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária. Para tal, o órgão deve observar e implementar as orientações, diretrizes e políticas estabelecidas pelo governo federal, adotando as medidas necessárias ao atendimento do interesse público e ao desenvolvimento da aviação”.
Portanto, a ANAC regula (ou seja, estuda, analisa, normatiza) as atividades da aviação comercial, através de instruções, resoluções, portarias (ou seja lá qual for o instrumento), mas tem deixado de fiscalizar o cumprimento de algumas de suas próprias normas.
Senão, vejamos:
A Resolução da ANAC No. 138, de 09/03/2010, publicado no DOU No. 48, S/1, páginas 13 e 14, em 12/03/2010, em seu artigo 8o., alíneas VII, VIII e IX, escreve, textualmente:
“Art. 8o O bilhete de passagem deverá conter, no mínimo, as seguintes informações, independentemente de sua forma de emissão:
…
VII – valor da tarifa do serviço de transporte aéreo em moeda corrente nacional;
VIII – valores individualizados relativos ao pagamento das taxas governamentais, impostos, tarifas aeroportuárias ou de qualquer outro valor que apresente característica de repasse a entes governamentais;
IX – valor total pago pelo adquirente do bilhete de passagem em moeda corrente nacional;
…”
Esta resolução, cujo objetivo, tão claro quanto seu texto, é dar transparência à comercialização de passagens aéreas, seja da forma direta ou intermediada, simplesmente não vem sendo cumprida pelas cias. aéreas nacionais, com a única exceção da Azul.
Desconheço qualquer medida da ANAC no sentido de fazer valer sua própria resolução, mas conheço o teor do Acórdão do TCU No. 1973/2013, de 31/07/2013, (mais de 3 anos após a Resolução da ANAC No. 138), que em seu item 9.8, determina:
“ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo Relator, em:
…
9.8. determinar à Agência Nacional de Aviação Civil, com fundamento no art. 250, inciso II, do RI/TCU, que faça cumprir os artigos 6º e 8º, incisos VII, VIII e IX, da Resolução-ANAC 138/2010, exigindo que as companhias aéreas façam constar de seus cartões de embarque o valor da tarifa paga, conferindo transparência às compras de passagens aéreas para o consumidor final, informado ao Tribunal, no prazo de 90 (noventa) dias, as providências adotadas;
…”
Este Acórdão também foi tema de matéria no Portal Panrotas, sob o título TCU quer tarifa aérea paga no cartão de embarque, publicada em 01/08/2013.
RESUMO DA ÓPERA:
1) A ANAC emite Resolução para que as cias. aéreas publiquem a tarifa e taxas na passagem aérea.
2) As cias. aéreas entendem que já apresentam tarifa e taxas na passagem aérea e, por isso, não se sentem na obrigação de fazê-lo também no cartão de embarque.
3) O TCU publica Acórdão com determinação para que a ANAC exija que as cias. aérea publiquem a tarifa e taxas no cartão de embarque.
4) A ANAC não atende o TCU e as cias. aéreas alegam que o assunto não é com elas, mas um conflito de interpretação entre os dois órgãos públicos
5) Sem a transparência da tarifa e taxas publicadas no cartão de embarque, o “make up” de bilhetes continua disfarçado de “mark up”.
Como algumas agências de viagens ainda utilizam sistemas que permitem a adulteração do valor do bilhete (o valor X obtido da cia. aérea é informado como sendo Y), o consumidor corporativo fica mesmo sem alternativa para defender-se e tende a querer evitar este agenciamento, pois acaba acreditando que todas as agências de viagens fazem isso.
O resultado é que crescem as ameaças à atividade de agenciamento de viagens e o que o governo federal está tentando fazer, nada mais é do que uma forma enviesada de evitar ser ludibriado por maus agentes, aqueles cuja atitude infelizmente acaba nivelando a categoria por baixo.
O triste é que foi o governo federal que assumiu a liderança deste movimento e, ao tentar resolver o problema, optou por retirar o sofá da sala, quando poderia simplesmente substituí-lo por outro.
Resta agora às nossas associações convencer o MPOG:
1) da importância e do valor da consultoria das agências de gestão de viagens corporativas.
2) de que existem outros caminhos legais para resolver o problema do “make up” de bilhetes.
3) de que o melhor para o governo é manter os benefícios da especialização e experiência dos verdadeiros profissionais do setor.
A julgar pelo empenho de nossas lideranças, prefiro acreditar que temos chances de reverter este quadro, em benefício do setor público e da sociedade.
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