CONFUSÕES

Não sei aonde vamos chegar, mas os impactos no mercado de viagens e turismo são inevitáveis.

Não dá pra encarar as recentes confusões no mundo, sem analisar suas imediatas consequências sobre o fluxo de passageiros no transporte aéreo comercial.

Numa primeira análise, parecem longe de nós os conflitos na Faixa de Gaza (mais de 500 mortos civis até agora) e a derrubada do avião da Malaysia Airlines (também quase 300 mortos)…

Mas não dá para jogar pra baixo do tapete o fato de que existem armamentos capazes de derrubar um avião a 10.000 pés de altura, em mãos de extremistas, terroristas, milicianos ou ou nome que se queira dar a exércitos paramilitares.

Como se comportará o mercado da aviação quando o passageiro for informado que, conforme informações não oficiais e não confirmadas (ainda), a cia. aérea israelense El Al, prepara-se para equipar todos os seus aviões com sistemas antimísseis?

No vídeo abaixo, o CEO da El Al fala com tranquilidade sobre este sistema antimísseis, já em testes desde 2013:

Como se comportará o passageiro europeu, sabendo que qualquer rota próxima ao leste do continente, carrega um risco potencial de estar ao alcance de baterias antiaéreas sofisticadas, disponíveis a exércitos rebeldes, alimentados por grandes potências militares?

Depois do impacto do 11 de setembro, o mundo foi obrigado (pelos acontecimentos e pelo padrão imposto pelos EUA) a acostumar-se com a paranoia da segurança nos aeroportos.

Será que nos acostumaremos à paranoia da beligerância em pleno voo?

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Obs.: Num cenário desses, a Airbus ainda quer que os passageiros viajem em assentos de bicicleta…!

Airbus - Assento de Bicicleta
Airbus requer patente de assentos similares aos de bicicletas

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POR QUE O GOVERNO QUER EVITAR AS AGÊNCIAS DE VIAGENS?

A iniciativa do Governo Federal de adquirir passagens aéreas diretamente com o prestador do serviço de transporte aéreo encontrará, como está encontrando, justa resistência de todos os tipos, em especial da nossa categoria profissional.

Até aí nenhuma novidade, mas estou certo que o MPOG anteviu esta resistência e, seguramente, preparou-se para defender seu plano de desintermediação.

A questão que coloco aqui é: “Qual o real motivo que levou o governo a querer evitar as agências de viagens?”

Pelas primeiras reações (recursos das associações, comentários postados, comentários não postados etc.), percebi 3 diferentes conjuntos de opiniões:

1 – Alguns acham que o governo deseja criar uma nova estatal.

Minha opinião: acho esta uma conjectura totalmente inverossímel.

2 – Outros acreditam que o governo deseja controlar mais um segmento econômico através da centralização do poder de compra do maior cliente do país, o próprio governo.

Minha opinião: acredito na segunda parte desta hipótese, não na primeira.

3 – E ainda há os que suspeitam que a verdadeira motivação é o interesse em aumentar a eficácia do governo na contratação de passagens aéreas, melhorar o planejamento e a gestão dos deslocamentos de servidores, além de reduzir o custo global das viagens à serviço.

Minha opinião: concordo com esta hipótese, apesar de acreditar que a melhor estratégia para o governo alcançar este objetivo deve envolver, necessariamente, a participação das agências de gestão de viagens corporativas, pelo menos das que atuam de forma séria e profissional (e não é difícil distingui-las).

Mas tenho a minha própria visão a respeito do que levou o governo a promover esta revolução em nosso mercado (com potencial para ampliar-se para os poderes legislativo e judiciário, além das esferas estaduais e municipais) e apresento abaixo, para sua reflexão:

O Edmar escreveu recentemente um post no Blog Espaço Abracorp sobre a omissão da ANAC – Agência Nacional da Aviação Civil – na fiscalização do prazo de pagamento de reembolsos pelas cias. aéreas, realmente uma festa de descaso com a regulação da própria ANAC.

Segundo o portal da própria agência, a ANAC “tem como atribuições regular e fiscalizar as atividades de aviação civil e de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária. Para tal, o órgão deve observar e implementar as orientações, diretrizes e políticas estabelecidas pelo governo federal, adotando as medidas necessárias ao atendimento do interesse público e ao desenvolvimento da aviação”.

Portanto, a ANAC regula (ou seja, estuda, analisa, normatiza) as atividades da aviação comercial, através de instruções, resoluções, portarias (ou seja lá qual for o instrumento), mas tem deixado de fiscalizar o cumprimento de algumas de suas próprias normas.

Senão, vejamos:

A Resolução da ANAC No. 138, de 09/03/2010, publicado no DOU No. 48, S/1, páginas 13 e 14, em 12/03/2010, em seu artigo 8o., alíneas VII, VIII e IX, escreve, textualmente:

“Art. 8o O bilhete de passagem deverá conter, no mínimo, as seguintes informações, independentemente de sua forma de emissão:

VII – valor da tarifa do serviço de transporte aéreo em moeda corrente nacional;

VIII – valores individualizados relativos ao pagamento das taxas governamentais, impostos, tarifas aeroportuárias ou de qualquer outro valor que apresente característica de repasse a entes governamentais;

IX – valor total pago pelo adquirente do bilhete de passagem em moeda corrente nacional;

…”

Esta resolução, cujo objetivo, tão claro quanto seu texto, é dar transparência à comercialização de passagens aéreas, seja da forma direta ou intermediada, simplesmente não vem sendo cumprida pelas cias. aéreas nacionais, com a única exceção da Azul.

Desconheço qualquer medida da ANAC no sentido de fazer valer sua própria resolução, mas conheço o teor do Acórdão do TCU No. 1973/2013, de 31/07/2013, (mais de 3 anos após a Resolução da ANAC No. 138), que em seu item 9.8, determina:

“ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo Relator, em:

​9.8. determinar à Agência Nacional de Aviação Civil, com fundamento no art. 250, inciso II, do RI/TCU, que faça cumprir os artigos 6º e 8º, incisos VII, VIII e IX, da Resolução-ANAC 138/2010, exigindo que as companhias aéreas façam constar de seus cartões de embarque o valor da tarifa paga, conferindo transparência às compras de passagens aéreas para o consumidor final, informado ao Tribunal, no prazo de 90 (noventa) dias, as providências adotadas;

…”

Este Acórdão também foi tema de matéria no Portal Panrotas, sob o título TCU quer tarifa aérea paga no cartão de embarque, publicada em 01/08/2013.

RESUMO DA ÓPERA:

1) A ANAC emite Resolução para que as cias. aéreas publiquem a tarifa e taxas na passagem aérea.

2) As cias. aéreas entendem que já apresentam tarifa e taxas na passagem aérea e, por isso, não se sentem na obrigação de fazê-lo também no cartão de embarque.

3) O TCU publica Acórdão com determinação para que a ANAC exija que as cias. aérea publiquem a tarifa e taxas no cartão de embarque.

4) A ANAC não atende o TCU e as cias. aéreas alegam que o assunto não é com elas, mas um conflito de interpretação entre os dois órgãos públicos

5) Sem a transparência da tarifa e taxas publicadas no cartão de embarque, o “make up” de bilhetes continua disfarçado de “mark up”.

Como algumas agências de viagens ainda utilizam sistemas que permitem a adulteração do valor do bilhete (o valor X obtido da cia. aérea é informado como sendo Y), o consumidor corporativo fica mesmo sem alternativa para defender-se e tende a querer evitar este agenciamento, pois acaba acreditando que todas as agências de viagens fazem isso.

O resultado é que crescem as ameaças à atividade de agenciamento de viagens e o que o governo federal está tentando fazer, nada mais é do que uma forma enviesada de evitar ser ludibriado por maus agentes, aqueles cuja atitude infelizmente acaba nivelando a categoria por baixo.

O triste é que foi o governo federal que assumiu a liderança deste movimento e, ao tentar resolver o problema, optou por retirar o sofá da sala, quando poderia simplesmente substituí-lo por outro.

Resta agora às nossas associações convencer o MPOG:

1) da importância e do valor da consultoria das agências de gestão de viagens corporativas.

2) de que existem outros caminhos legais para resolver o problema do “make up” de bilhetes.

3) de que o melhor para o governo é manter os benefícios da especialização e experiência dos verdadeiros profissionais do setor.

A julgar pelo empenho de nossas lideranças, prefiro acreditar que temos chances de reverter este quadro, em benefício do setor público e da sociedade.

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“MAKEUP” DE INGRESSOS: DO COPACABANA PALACE DIRETO PRA DELEGACIA

Pois é, já sabemos que o CEO da Match não deve ir para Bangu 1, conforme “habeas corpus” obtido na madrugada, mas é difícil até comentar essa história da máfia de ingressos para os jogos da Copa.

Algumas matérias sobre o caso retratam um pouco do roteiro, que não é de novela, mas é bem parecido com a vida real.

A empresa credenciada pela FIFA (até 2023), para a venda de ingressos para os jogos da Copa, resolveu antecipar o movimento dos cambistas, fazendo ela mesma a intermediação da distribuição dos ingressos pelo câmbio negro…!!

Segundo matéria da Globo.com, pelo artigo 41-G do Estatuto do Torcedor, a pena para o crime de “fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda por preço superior ao estampado no bilhete” é de dois a quatro anos de prisão, além de multa e o suspeito vai responder ainda por associação criminosa.

Então vou repetir, para não restar dúvidas: uma empresa autorizada a vender os tickets para os jogos, passa a vendê-los por preço acima do valor real do bilhete (o tal do valor de face).

Qualquer analogia imediata com outros mercados de venda (e maquiagem) de bilhetes não é mera coincidência (cinema, teatro, passagens aéreas, shows, eventos, entre outros).

A regra é clara, mas em alguns desses mercados, o fraudador é simploriamente chamado de cambista enquanto que, em outros, o “makeup” é propositalmente confundido com o “markup”.

Cada mercado com a sua regulamentação.

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P.S.: Ainda bem que o Artur resumiu bem nosso sentimento sobre a Copa da Mundo de Futebol no Brasil.

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