A ANAC acordou…
Conforme o Panrotas noticiou, a ANAC acordou e publicou a Resolução 401, de 13/12/2016, que regulamenta o que ela mesma já havia regulamentado em outra Resolução, a 138, de 09/03/2010, publicada no DOU No. 48, S/1, páginas 13 e 14, em 12/03/2010…
Veja a matéria do Artur: Cartão de embarque terá de mostrar valor da tarifa
Resumindo: “Os cartões de embarque, emitidos pelas companhias aéreas no momento do check-in, devem trazer impresso o valor da passagem aérea paga pelo passageiro e devem permanecer em poder do cliente depois do embarque”.
Parece que foi ontem que levantei aqui uma bandeira (que não é minha, mas da maioria absoluta dos agentes de viagens que trabalham de forma séria) contra a maquiagem de bilhetes, que chamei de “make up”, apenas para fazer um jogo de palavras com o processo de “mark up” das operadoras de turismo, apesar de serem completamente distintos, na forma e no propósito.
Relembre esse post: Seu sistema faz mark-up ou make-up de bilhete? (você sabe do que estou falando)…
Há que se fazer aqui um esclarecimento sobre a diferença entre esses dois conceitos:
1 – Mark up de uma operadora de turismo é um valor aplicado sobre a soma das tarifas líquidas dos diversos serviços contratados dentro de um pacote turístico. O cliente, neste caso, não adquire um bilhete aéreo, mas um pacote turístico, que inclui dois ou mais serviços, cuja precificação final cabe à operadora.
2 – Make up de um bilhete aéreo é uma forma de fraudar o consumidor, através da informação de um valor de passagem aérea majorado artificialmente, via sistema, de forma a parecer que o preço informado (e maquiado) é a tarifa informada pelo sistema da cia. aérea. O cliente, neste caso, adquire um bilhete aéreo por um preço que acredita ser o da cia. aérea, mas que foi maquiado para um preço maior.
Por isso, relativamente à exposição do valor da tarifa aérea no cartão de embarque, não há porque se preocupar com “questionamentos equivocados e desnecessários ao segmento”, uma vez que a transparência da informação, no médio prazo, vem sempre em benefício da relação comercial justa e equilibrada.
Esta medida, tão simples de ser implementada, coibirá a prática abusiva da maquiagem de bilhetes, especialmente perniciosa aos clientes corporativos, “heavy users” de sistemas OBTs, nem sempre (ou nem todos) blindados contra a parametrização desta prática insidiosa e fraudulenta.
Acredito que esta fraude esteve na raiz da decisão (equivocada no meu entendimento) do Ministério do Planejamento implantar a tal da central de compras, que tenta “by-passar” o agente de gestão de viagens corporativas, conforme abordei aqui no Blog em 2014.
Veja também: O que levou o governo a querer evitar as agências de viagens
O fato concreto é que há algo de novo nos céus brasileiros além dos aviões de carreira (e não é só a cobrança por bagagem destacada do preço da passagem aérea).
O tempo, que é o senhor da razão, confirmará isso…
.