Meu tema de hoje aqui, para encerrar a semana e, pelo menos em parte, um capítulo importante para o turismo brasileiro, não poderia ser outro senão a sanção do presidente da República interino Michel Temer da Lei 13.315/2016 que dispõe sobre a incidência do imposto de renda retido na fonte sobre remessas ao exterior.
A publicação no Diário Oficial da União de ontem coroa de êxito o trabalho das entidades que estiveram conosco nessa luta – e aqui meu especial e público agradecimento à Magda Nassar e Marco Ferraz, presidentes da Braztoa e Clia Abremar, que tanto tempo e esforços dedicaram em nossas incontáveis reuniões em Brasília. Estendo o agradecimento às demais entidades envolvidas, de forma mais direta ou mesmo indiretamente, garantindo apoio às nossas iniciativas ao longo dos últimos sete meses.
Saber que nosso trabalho não foi em vão é o que fica de fato como legado, porque entendemos essa vitória como clara demonstração de sensibilidade do governo à importância e seriedade da nossa atividade e das entidades que representamos. Paralelamente à questão do IRRF tratamos de uma série de outros temas, como os que foram apresentados na última semana ao Ministro Chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, boa parte deles ligados à área fiscal e tributária.
O próprio tema do IRRF sobre remessa de valores ao exterior segue em nosso radar, porque desde sempre trabalhamos pela isenção. A redução, entretanto – agora garantida por lei e estendida a 2019 – é o fôlego que precisávamos para assegurar competitividade às milhares de agências de viagens em atividade no Brasil.
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