É assim que se faz lobby: com vontade (no caso, Abav, Abremar e entidades parceiras), vontade política (no caso os deputados federais Beto Mansur, Marcelo Ortiz), fundamentação (taxar as remessas ao Exterior oriundas da venda de pacotes turísticos e cruzeiros significaria duro golpe no setor, pois a venda na internet seria livre) e timing.
Agora o lobby do trade tem de continuar com a Receita Federal, como diz Joandre Ferraz, advogado das entidades, para que o teto estabelecido para a isenção de impostos das remessas seja razoável para todos.
MP 472
Emenda 60
Art. 60. Não se sujeitam a retenção do imposto de renda na fonte os valores
pagos, creditados ou remetidos a pessoa física ou jurídica residente ou
domiciliada no exterior, destinadas:
I – à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas
residentes ou domiciliadas no País, em viagens de turismo, negócios,
serviço, treinamento ou missões oficiais; e
II – ao pagamento de despesas relacionadas com serviços turísticos.
Parágrafo único. Cabe ao Poder Executivo fixar o limite máximo para os
pagamentos, créditos ou remessas de que trata o caput.
Parabéns Abav, Abremar, Eduardo Nascimento, deputados, Joandre e todos os que participaram. É assim que se faz. O resto é blá blá blá
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