O presidente do Sindetur-SP, Eduardo Nascimento, enviou resposta ao editorial do Jornal PANROTAS 1.023, QUE GARANTIA TEMOS? Veja abaixo a segunda versão da resposta de Nascimento (revisada por sua assessoria):
“O editorial do Jornal Panrotas na edição 1.023 tece considerações a respeito da perda de credibilidade de um setor quando uma empresa deste mesmo setor encerra abruptamente suas atividades por quebra, termo popular que antecede uma declaração de falência ou concordata, no que concordamos em gênero, número e grau. Mas, infelizmente, tais ocorrências são naturais, caso contrário não seriam previstas juridicamente tais figuras legais. Insinuar que as entidades de classe teriam que fazer algo é desconhecer a natureza das associações, pois estas foram criadas, como prevêem os seus estatutos, para defender os interesses do segmento, promover a integração de seus membros, fortalecer a atividade pelos meios disponíveis e, no caso do Sindetur-SP, representar legalmente a categoria, não cabendo de modo algum, a nenhuma delas, a responsabilidade pela saúde financeira de seus associados. Sim, é triste para todos nós a notícia do fechamento de uma empresa, mais ainda quando esta deixa de atender seus clientes. Mas no caso presente da Trip&Fun, associada à Abav/SP, se os serviços de proteção ao crédito fossem consultados pelos compradores, eles veriam que não havia nenhum vestígio sobre sua precária situação econômica.
No caso Pluna, aí sim reside um enorme engano, que fiz ver no artigo “Uma grande injustiça” publicado no último dia 20 de julho no Portal Panrotas, e que complemento agora.
Analisemos a intermediação. Alguns exemplos: o intermediário na venda de seguros responde quando a empresa de seguros deixa de dar cobertura a um evento em caso de quebra ou falência? Não. E corretor de seguros que vende apartamentos em um edifício responde se a construtora faliu? Não. Então por que o agente de viagens tem de responder pela falência de uma empresa aérea que deixou de prestar o transporte contratado?
Deixar de intermediar a venda de passagens é praticamente impossível a qualquer agência, seja ela física ou virtual, mas se fosse analisada com mais cuidado a saúde financeira das companhias aéreas, que tradicionalmente apresentam perdas milionárias e sempre estão à beira da quebra, conhecendo a sua “dita” responsabilidade deixariam de comercializar passagens e, por esse fato, fechariam as portas.
Não cabe a menor dúvida de que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) é a responsável, em nome do Estado, pois a ela compete conceder ou permitir o transporte aéreo, que é serviço público explorado pela União e estabelecer controles para que o transportador preste serviço adequado, eficiente e seguro sob pena de reparar os danos causados. Entre as condições estabelecidas pela ANAC (arts. 199, 205 e 207 da Lei 7.565 de 1986 – Código Brasileiro de Aeronáutica, e art. 8º, VII, X, XIII e XXXV, Lei 11.182, de 2005) está previsto que uma empresa aérea só pode operar no Brasil mediante autorização e sob o poder-dever de fiscalização, inclusive financeira.
Cobremos sim, da ANAC, ou do Judiciário, que também deveria considerar casos como este quando leva em conta a quebra de uma construtora ou de uma seguradora, cujo caminho ao consumidor é habilitar-se na falência ou concordata.
Eduardo Vampré do Nascimento
Presidente do Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo (SINDETUR-SP)”
Prezado Eduardo,
obrigado pelo comentário.
Também acho que as associaões não têm culpa nem devem ser responsabilizadas caso uma empresa feche ou cause prejuizos ao mercado por causa de sua saúde financeira.
O que questiono é se essas entidades não podiam assessorar os prejudicados quando os problemas estouram, pois são problemas que afetam a imagem do setor. Ajudar, orientar, buscar soluções conjuntas… Pelo que vimos, as entidades se apressaram em dizer que a empresa não era associada (e era da Abav-SP, sim, coo a entidade confirmou em carta posteriormente), que expos em uma Aviestur mas não era sócia… como se o problema fosse distante e de outros. Mas isso ocorre também com associadas Braztoa, Sindetur-SP, ABIH, Snea… É algo normal. E não são apenas passageiros, mas também funcionários, fornecedores os prejudicados.
Defendo mais transparência e clareza. Agora, aproveitar o momento pra vender seguro, é meio forte pra mim… Primeiro o setor deveria tentar resolver, depois pensar em soluções comerciais.
Quanto à Pluna, acredito sim que deve se cobrar da Anac e da Iata. As agências é que não podem e não devem levar a culpa.
Abraços
Artur
Em evento da BRAZTOA há alguns anos, lembro-me de uma palestra onde o presidente da USTOA afirmou que, para se associar, a operadora estadunidense era obrigada a fazer um seguro no valor de US$ 1 milhão cada. (Com 4 mil associadas, a USTOA somaria astronômicos 4 bilhões de dólares!).
Agora, quando quem quebra é a empresa aérea…