Considerações sobre a Paridade Tarifária

Rubens Schwartzmann
“Paridade significa qualidade ou característica do que é par, igualdade”
Todos sabemos que, hoje, no setor de viagens, o ambiente de distribuição é caracterizado pelo acesso aos mais variados conteúdos, notadamente nos segmentos aéreo e de hotelaria. Em vários eventos de que já participamos, quando surgem questionamentos sobre o termo “paridade tarifária”, os fornecedores de toda a cadeia afirmam que eles a praticam, independentemente dos canais. O foco é o perfil do cliente. Nesse contexto, cabe lembrar que a definição do perfil do cliente envolve algumas variáveis como, por exemplo, seus hábitos de compra ou fontes pagadoras. A comoditização dos serviços e a volatilidade de oferta x demanda levam o mercado a práticas que confundem, muitas vezes, a precificação ao cliente.
A paridade tarifária deveria levar em conta a qualidade do que está sendo entregue para, assim, estabelecerem-se os patamares de diferenciação e não o canal, diante do fato de que o consumidor navega em todos os canais, antes de sua escolha decisiva. Mas não é assim que tem ocorrido, ultimamente. Os fornecedores que utilizam canais de distribuição indireta deveriam aplicar o conceito de paridade tarifária, tomando como base a conceituação acima acerca do cliente. Afinal, a paridade tarifária pressupõe similaridade ou igualdade, não importando, no caso, o canal utilizado pelo cliente.
Mais uma vez, vejo aqui a questionável política de vender mais barato em um canal, em detrimento de outros. Pior é que vemos  apenas dois efeitos nefastos, o comprometimento à credibilidade da agência de viagens e a migração do cliente do canal A para B, alterando apenas o tamanho da fatia – e não da pizza.

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