Você certamente acompanhou as notícias sobre a Lei Geral do Turismo, que foi instituída em 2008, durante o segundo mandato do então presidente Lula, para estabelecer uma regulamentação abrangente para o setor de turismo na época, o mesmo turismo vivo e em constante evolução, que desde a publicação da Lei original já não se sentia completamente espelhado nas suas regras.
Mesmo insatisfeitos com a lei desde sua publicação original, não deixamos comemorar, afinal, tratava-se de uma lei totalmente voltada às nossas questões. Ela era nossa. No entanto, só conseguimos uma abertura para propor alterações em 2015. É neste contexto que uso esse Espaço Braztoa para contar um pouco dessa história de quase 10 anos, falar dos bastidores trabalhosos que enfrentamos e o que essa mudança realmente significa para agências de viagens e operadoras de turismo.
Antes de mais nada, é importante considerar que, apesar de liderar a BRAZTOA hoje ao lado de Marina Figueiredo, essa história não é totalmente minha. É essencial registrar os nomes que fazem parte do DNA da Lei Geral do Turismo (LGT): Magda Nassar, ex-presidente da BRAZTOA e da ABAV; Marco Ferraz, ex-presidente da BRAZTOA e atual Presidente Executivo da CLIA Brasil; Edmar Bull, ex-presidente da ABAV; Roberto Haro Nedelciu, ex-presidente da BRAZTOA; Dr. Marcelo Oliveira, Assessor Jurídico da ABAV; Dr. Luiz Bueno e Dr. Douglas De Grande, ex e atual Assessores Jurídicos da BRAZTOA; Dr. Joandre Ferraz e Dra. Patrícia Ferraz, ex-Assessores Jurídicos da BRAZTOA e atualmente na CLIA; e Flávio Peruzzi, Assessor Legislativo da ABRACORP, BRAZTOA e CLIA. Não podemos esquecer das equipes executivas de nossas associações, que transformaram as ideias de todos em textos e documentos, em nome do André Lima e da Monica Samia que, pela BRAZTOA, executaram esse trabalho interno. Cada uma dessas pessoas contribuiu para redigir ou defender o texto que, após muitas mudanças ao longo do percurso, tornou-se lei.
Como civis, não temos o poder de fazer leis diretamente, por isso é crucial considerar o trabalho de nossos representantes em Brasília que possibilitaram o avanço desse processo. Não podemos começar sem mencionar o Deputado Carlos Cadoca, falecido em 2021, que deu o pontapé inicial e se reuniu com alguns dos nomes mencionados anteriormente para discutir: “E agora, por onde nos reunimos?”. A partir daí, foi necessário examinar cada item da lei, criando uma planilha com quatro colunas: “O que diz a Lei”, “O que isso significa/limita”, “Como funciona na realidade” e “Sugestão de texto”. Esta última coluna, que detalhava como a lei deveria ser, serviu de base para todo o trabalho. Foi nela que consolidamos as mudanças e ajustes necessários, que foram incluídos como sugestões no Projeto de Lei 2.724 de 2015, de autoria do próprio Carlos Cadoca. Esse trabalho merece um agradecimento especial, pois representa um verdadeiro legado!
Até meados de 2019, continuamos a apresentar esses ajustes ao Deputado Federal Paulo Azi (União/BA), que atuou como relator e defensor do Projeto de Lei na Câmara dos Deputados. Realizamos várias rodadas de conversas para explicar como o funcionamento do nosso setor não estava refletido na “nossa” Lei. Após muitas reuniões, em 2019 o tema foi enviado para análise no Senado Federal, onde foi examinado inicialmente pelo Senador Davi Alcolumbre (União/BA) e, em seguida, pelo Senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ), que se tornou o relator final . Todos eles nos ouviram com a atenção que o assunto merecia. No entanto, o processo envolveu mais reuniões, audiências públicas e discussão com comissões técnicas, além de ser impactado pelos meses de pandemia, que atrasaram o andamento do processo por alguns anos.
Na fase final do processo, seguindo os trâmites legislativos de Brasília, a pauta foi devolvida à Câmara dos Deputados para a análise e votação da última versão da Lei. Nessa etapa, o setor de agenciamento de viagens praticamente não solicitou ajustes, pedindo apenas que o texto aprovado anteriormente não fosse alterado. Continuamos a colaborar com o deputado Paulo Azi e sua equipe, além de envolver líderes partidários, comissões e bancadas políticas para garantir o andamento do processo. Após a aprovação na Câmara, em 28 de agosto de 2024, o novo texto da Lei foi enviado para sanção do Presidente Lula em 18 de setembro, com publicação no dia seguinte.
No aspecto técnico, é fundamental agradecer a cada assessor e equipe de todos os parlamentares citados, pois foram eles que encaminharam documentos, analisaram textos, pautaram reuniões e facilitaram a comunicação e o diálogo durante todo o processo. Também gostaria de agradecer o apoio da EMBRATUR e do Ministério do Turismo, que se envolveram e apoiaram o projeto ao longo dos anos, com várias gestões passando por lá durante esses anos – incluindo o Ministro Celso Sabino, nesta fase final. No entanto, um agradecimento especial vai para Wilken Souto, Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Técnicos do MTUR, que desempenhou um papel crucial ao endossar nossos pedidos e garantir, por parte do Governo e em conjunto com o Ministro, que nossos pleitos fossem incorporados à Lei. Wilken é o cara!
Enfim, temos uma nova Lei Geral do Turismo. Após essa introdução e histórico, posso dizer que para a BRAZTOA e seus associados, ela representa, em suma, um marco histórico. No entanto, a comemoração não é completa, pois vem acompanhada de um sentimento de perda e decepção devido ao veto presidencial na questão da responsabilidade solidária. Após quase uma década de trabalho e espera pela aprovação completa, que traria a segurança necessária ao setor ao corrigir injustiças e definir claramente as responsabilidades, a ausência dessa mudança deixa uma lacuna importante nas relações consumeristas.
Agora, a BRAZTOA entende que é momento de retomar o trabalho e iniciar uma nova etapa, focada em lutar pela inclusão dessa questão em uma Medida Provisória, conforme o compromisso assumido pelo Ministro Celso Sabino, um grande defensor e apoiador da modernização legislativa almejada pela associação.
É importante dizer que, apesar disso, contamos com uma lei que define claramente o nosso setor e nos protege contra interpretações jurídicas desfavoráveis e possíveis aproveitadores. Além disso, a nova lei esclarece ao consumidor o que exatamente oferecemos. Para facilitar o entendimento geral, alguns destaques para o agenciamento de viagens:
1 – Antes de qualquer coisa: a Lei só vale para quem está registrado no Cadastur, que é obrigatório e fico impressionado que ainda existam “profissionais” (força nessas aspas) no mercado vendendo serviços de fornecedores que não têm o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do MTUR. Um grande risco para o seu negócio.
1.1 – Alerta máximo: cuidado com aquelas vendas feitas diretamente de fornecedor internacional, aquele que não tem empresa ou representante legal no Brasil ou que você não tenha, no mínimo, um contrato de vendas estabelecido. Aqui, você pode ficar exposto como responsável total pela negociação, já que a empresa que está lá no exterior pode não querer seguir regras e leis brasileiras.
2 – Ela revisa e oficializa o alcance do trabalho de uma agência de turismo, desde a agência de viagens que atende o consumidor final ao operador de turismo que monta os produtos, entre outras variantes de negócios. Um norte ideal para você até estabelecer os limites operacionais e legais da sua atuação.
3 – Agora temos uma Lei dizendo como e qual deve ser nossa remuneração básica. Vou até reproduzir o texto, porque ficou perfeito: “O preço dos serviços das agências de turismo é a soma do valor bruto das comissões recebidas dos prestadores dos serviços turísticos ou dos consumidores e contratantes dos serviços intermediados, acrescido de valor agregado ao preço de custo desses serviços, se houver sido facultada à agência de turismo a cobrança de taxa de serviço do consumidor pelos serviços prestados”. Ou seja, você deve receber sua comissão e pode incluir um valor agregado quando não houver ou tiver isso negociado com seu cliente – só não deixe de informar a ele, claro. De novo: ter um relacionamento claro e positivo com o consumidor foi a base de todo este trabalho.
Compartilho que este último ponto foi a mais dura, longa e complexa batalha, pois tivemos, repetidamente, que explicar, ilustrar e documentar o funcionamento do nosso negócio para muitas pessoas esclarecidas e para outros que achavam que agência ou operadora só vende passagens aéreas ou é dona do hotel. No entanto, trabalhamos em um setor fascinante como o turismo, onde as pessoas se empolgaram em aprender mais. No final, o saldo foi extremamente positivo e isso é o que importa.
Falando nisso e também nas empresas aéreas, hotéis e fornecedores: aqui estou abordando pontos do nosso setor, mas o novo texto da Lei trouxe mudanças significativas para outros atores da nossa cadeia e até para o poder público, que poderá pensar em políticas públicas e estratégias de vendas, distribuição e divulgação mais eficientes. Até porque, agora, explicamos e registramos na Lei o papel que o setor realmente representa.
Não posso deixar de finalizar este texto cumprimentando especialmente os nossos associados, operadoras de turismo e parceiros. Foram dezenas de reuniões e assembleias nas quais abordamos o andamento da “nova” Lei Geral do Turismo, contando que o assunto estava evoluindo, que a recepção em Brasília estava positiva e ela sairia “em breve”. Vários desses associados nos ajudaram nas apresentações e documentos que citei acima. Obrigado por isso e pela confiança. Temos mais trabalho pela frente e seguiremos unidos.
É preciso dizer: sabemos que ele traz pontos benéficos para todo o mercado, seja você membro da BRAZTOA ou de qualquer outra associação. Mas integrar um grupo como o nosso faz total diferença: imagina você podendo ajudar a escrever uma lei, ditar os rumos de todo o setor, garantir a segurança do negócio que sustenta você, sua família, seus colaboradores e parceiros? Não dá pra comparar o valor que se investe em uma associação com esses ganhos, conhecimento e segurança de longo prazo. Depois de compartilhar todos esses bastidores, provoco as operadoras de turismo que não estão conosco a refletir sobre isso e aceitarem o convite (atendendo a alguns critérios) para fazer diferença de verdade no turismo. A BRAZTOA está de portas abertas e com muitos outros desafios. Topa encarar?