Quem fabrica o produto ou presta o serviço tem o direito de definir o preço cobrado dos seus clientes. Nem sempre os clientes podem escolher livremente se vão ou não consumir. Fatores como urgência, por exemplo, são determinantes e podem tornar inevitável a compra, mesmo quando o preço aumenta.
A concorrência, em tese, atua como antídoto e pode, por vezes, coibir abusos, mas também é tentada a majorar lucros. Para obter resultados favoráveis, o consumidor fica cada vez mais cauteloso e exigente, recorrendo à consultoria do seu agente de viagens para fazer a escolha da melhor relação custo-benefício.
No mercado de viagens e turismo a flexibilidade tarifária favorece a variação de preços, a criação de taxas, regras, multas e a oferta de um crescente número de serviços adicionais que impactam o budget dos nossos clientes.
No início deste mês, o Grupo Lufhansa (Lufthansa, Austrian Airlines, Brussels Airlines e Swiss) anunciou que, a partir de setembro, passará a cobrar € 16 por cada bilhete aéreo emitido via GDS, e, ainda, sugeriu às agências de viagens suas clientes acessarem o portal www.lhgroup-agent.com, onde essas passagens poderão ser compradas sem o referido acréscimo, denominado Distribution Cost Charge (DCC).
Na medida em que as corporações definem as suas políticas de viagens demandado das TMCs a redução de custos, a tentativa de rentabilizar o Grupo Lufthansa por meio da cobrança de uma nova taxa (DCC) pode vir a ter efeito contrário.
Edmar Bull
Presidente do Conselho de Administração da Abracorp