Airline Debit Memo, vulgo ADM, tem sido, ao longo dos últimos anos, um problema tão grave como uma fraude de emissão, outra das constantes dores de cabeça das agências de viagens. Em ambos os casos, atingem direto não somente as agências associadas à Abracorp, mas, também, agências que atuam em todos os segmentos.
Se fizermos uma lista ou uma pronta referência às políticas de ADM das companhias aéreas, certamente teremos uma verdadeira enciclopédia, tal a variedade de razões e valores que elas determinam. Diz a IATA/BSP que as regras das ADM´s são critérios exclusivos das cias aéreas e que ela (IATA/BSP) simplesmente cumpre, na prática, tais regras.
Tempos atrás, desenvolvemos, na Abracorp, um levantamento sobre ADM´s indevidas e os números assustaram – em um setor cuja margem é cada vez mais estreita, pode-se imaginar o desespero.
Muitas das cias aéreas simplesmente afirmam que cumprem regras globais e que pouco podem fazer para solucionar os problemas. Isso é desconhecido do grande público corporativo, mas as regras mudam da noite para o dia. E as cias aéreas entendem que apenas e tão somente um comunicado enviado via e-mail já é suficiente para afirmar que a agência foi avisada. Fazendo uma exagerada analogia, é como se o Detran alterasse, subitamente, as regras de trânsito e avisasse, pela internet, novos limites de velocidade para multas e as mãos das ruas, por exemplo. Simples assim.
Não há sequer uma padronização nas regras e penalidades, nem mesmo dentro das alianças globais como Star Alliance, Oneworld ou Sky Team. Para piorar, às vezes até dentro de empresas que pertencem a um mesmo grupo econômico, há diferenças. As mudanças são tão constantes que nem mesmo os funcionários das cias aéreas sabem explicar ou estão atualizados com as regras. Algumas cias aéreas nem sequer traduzem para o português essas regras. Compreensível, uma vez que, com estruturas de atendimento cada vez mais enxutas, a verificação disso não é feita pela cia aérea, mas, sim, por empresas, como a Accelia, que faz auditoria nos bilhetes emitidos em busca de erros de emissão e é remunerada por erro detectado. Aliás, é importante citar que, no que diz respeito ao “custo” dessa auditoria terceirizada, as cias aéreas o repassam à agência na forma de taxa.
Antes que alguém venha comentar que estamos nos fazendo de vítimas, esclarecemos que não somos contrários à penalização dos erros. Somos contra, sim, as centenas de regras criadas pelas cias aéreas, que, diante da velocidade e constância nas alterações, induzem ao erro.
Isso tudo ocorre por não ter o setor, hoje, mecanismos de defesa para combater esse tipo de ação por parte das cias aéreas ou por órgãos reguladores. Ouse a agência não pagar a ADM e ela estará com sinal de emissão suspenso. Mas trabalhamos para que isso mude. E esta realidade há de mudar, com certeza, para um modelo, no mínimo, coerente. Eu pergunto: Por que a cia aérea tem sempre razão?
Edmar Bull