As low costs e o turismo de lazer internacional

A PANROTAS publicou uma série de três reportagens sobre as low costs no Brasil. Os textos falam, em suma, sobre as mudanças no funcionamento das companhias aéreas brasileiras tradicionais e a vinda de novas empresas aéreas internacionais para o país.

Um dos pontos mais interessantes apresentado nessas matérias, e que merece ser destacado aqui, é a importância das low costs na promoção do mercado internacional para o Brasil. Atualmente há low costs em várias partes do mundo e isso permite aos clientes estrangeiros, desses lugares, realizarem viagens turísticas, de baixo custo, para destinos de alta popularidade internacional. Logo, podemos vislumbrar que quando tivermos empresas low costs estrangeiras, e possivelmente brasileiras, atuando plenamente por aqui, nossas aeronaves terão mais passageiros de lazer.

Mas há alguns empecilhos para atuação efetiva da low costs no país. Um dos mais perceptíveis, recentemente exposto em uma matéria da Folha de São Paulo, é a alta no preço do querosene de aviação. Segundo as empresas aéreas, atualmente, mais de um terço do preço da passagem corresponde ao valor do combustível. Que tem como um dos maiores culpados o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), variando de 12% a 25% entre os Estados nacionais. A ABEAR tem comentado de forma bastante clara esse tema.

Caso consigamos superar esse obstáculo e tornar viável a atuação das low costs por aqui, podemos avançar nesse setor da mesma maneira que avançamos quando passamos a ter novos portões de entrada internacionais, sobretudo no norte e no nordeste. O interesse de várias empresas aéreas em conectar-se ao Brasil é uma realidade. Aliando isso à ascensão das low costs, abre-se aqui a considerável possibilidade de aumentarmos nossos turistas internacionais de lazer.

Neste ano já foi revelado o interesse de pelo menos seis companhias internacionais de baixo custo do Brasil. Resta agora torcer para que as recentes alterações da legislação brasileira não prejudiquem a atuação das low costs; que as vantagens regulatórias sejam mantidas e o setor se desenvolva ainda mais.