Redução do IRRF: primeiro passo dado na busca por um ambiente justo e competitivo

Quero falar sobre competitividade. Essa foi a nossa grande conquista, alcançada com muito trabalho e senso de justiça, para o início de 2023. O ano que aparece em muitas pesquisas como o período de retorno do Turismo aos patamares pré-pandemia, acaba de ganhar mais um aliado para que essa excelente projeção se torne realidade.

É nesse contexto que dou início a esta edição do Blog, trazendo um tema que há muito tempo esperava escrever neste canal: o IRRF. Na verdade, ele já esteve aqui, mas em forma de protesto, de demanda, de preocupação, e, agora, ele vem como uma vitória, como paridade, como oferecimento de um ambiente saudável e competitivo para as empresas do nosso setor. 

O dia 21 de setembro foi emblemático para todo o Turismo. A assinatura da Medida Provisória que reduz dos atuais 25% para 6% o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas ao exterior, veio como uma luz que esperávamos poder voltar a enxergar no nosso horizonte.

Esse imposto prejudicava o desenvolvimento das empresas turísticas nacionais e esteve por anos na pauta dos pleitos trabalhados pela BRAZTOA, ABAV e CLIA Brasil. Foram viagens, estudos, cálculos, reuniões, documentos, ligações, mensagens, encontros e muita mobilização para que chegássemos ao nosso objetivo inicial: a redução da alíquota.

Para que fiquemos todos na mesma página, esse assunto merece um storytelling mais completo. O tributo, que entrou em vigor em 1999, esteve isento até dezembro de 2015, quando voltou a vigorar e, em seguida, se manteve reduzido a 6% até o último dia de 2019.

Em 26/11/2019, pouco antes do término do prazo, foi editada a MP907, que estabeleceria um primeiro escalonamento da alíquota, até 2024. Entretanto, durante a tramitação da referida MP 907, o texto específico sobre o imposto foi vetado, ocasionando o retorno ao patamar de 25%.

Tal tributo, aliado aos desafios da pandemia, além de encarecer as viagens para o consumidor, que já se vê limitado à viajar pela redução do seu poder aquisitivo, ocasiona uma concorrência desleal já que tira a competitividade das empresas  brasileiras, que geram emprego, renda e o pagamento de impostos, em detrimento às que estão sediadas no exterior.

No começo deste ano, fizemos um cálculo para ilustrar os impactos da alíquota. Tomando como base o ano de 2019, o imposto significaria uma perda de faturamento para as empresas estimada em R$ 11,3 bilhões e um choque negativo de R$ 5,2 bilhões sobre o setor de turismo, além de redução de cerca de 358,3 mil vagas no mercado de trabalho. No que se refere aos impostos, o governo deixaria de arrecadar mais de R$ 1,3 bilhão.

Nossa conquista começou com a inserção dos respectivos valores no PLOA –  Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2023 -, que, entre as diretrizes orçamentárias do Governo Federal, aponta os incentivos e desonerações fiscais prioritárias que serão trabalhadas no próximo ano.

O que conseguimos? A partir de janeiro de 2023, a alíquota se estabelecerá em 6% por dois anos e será escalonada anualmente, até 2027, ficando em 7% em 2025, 8% em 2026 e 9% em 2027.

Com a medida, será possível proporcionar uma concorrência mais justa entre as agências e operadoras sediadas no Brasil e outras no exterior que pagam menos impostos. 

Estamos muito felizes com essa importante correção tributária, que onerava injustamente o nosso setor. Mas, calma, ainda não chegamos aonde queremos. Esse é um primeiro passo em busca da nossa meta de que esse imposto seja zerado, possibilitando que o Turismo, que já gera expressivos impactos na economia nacional além de milhões de empregos, possa crescer e evoluir ainda mais.

Nosso trabalho continua. Na verdade, ele nunca parou. Mas comemorar cada passo é essencial.

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