Reforma Tributária: excelente notícia nos encaminhamentos em Brasília

Boas notícias merecem e devem ser compartilhadas, e a BRAZTOA traz a melhor que o setor de Turismo e Agenciamento poderia ter neste momento.

Tivemos acesso, na manhã desta quarta-feira (25/10), ao relatório da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, sobre a Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019 (o já muito falado texto da Reforma Tributária), elaborado pelo relator, Senador Eduardo Braga (MDB/AM), que irá nortear a votação do tema no Senado Federal. 

Nele, o agenciamento de viagens consta dentre os setores de regime especial na Reforma Tributária. Trata-se de um  grande passo para garantir que o segmento esteja contemplado no texto final, o que demonstra o reconhecimento da importância das agências e operadoras no fluxo da cadeia do turismo, principalmente por serem o elo entre os players do mercado e o público final.

Essa conquista, fundamental no processo, é fruto de mais de 33 emendas propostas por dezenas de Senadores, de todos os espectros partidários, após um extenso trabalho das entidades de agenciamento em Brasília – que continuará pelas próximas semanas, para assegurar uma boa recepção dos Senadores antes da votação, que está prevista para a semana de 7 de novembro

A BRAZTOA, ao lado das entidades parceiras ABAV, Abracorp, AirTkt e CLIA Brasil, seguirá focada nas ações em Brasília, com o intuito de assegurar que o agenciamento continue contemplado na votação final, bem como na Câmara dos Deputados, para onde o texto pode retornar.

Agradecemos aos Senadores pelas portas abertas, por toda atenção e esforços relacionados aos nossos pleitos. 

Como foi mencionado no começo do texto: boas notícias merecem e devem ser compartilhadas. Esperamos trazer ótimas atualizações em breve.

Reforma Tributária: Entidades unidas em prol do Turismo

Nesses mais de 100 dias à frente do Conselho de Administração da BRAZTOA, um tema tem protagonizado a minha gestão: a Reforma Tributária.

As últimas semanas foram as mais intensas. Brasília se tornou a segunda casa da BRAZTOA, Abav Nacional, AirTkt e CLIA Brasil, para ações conjuntas em busca de um objetivo em comum e fundamental para o setor: inserir o agenciamento de viagens na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma Tributária.

As entidades se mobilizaram – e continuam  se mobilizando – para informar os senadores sobre o prejuízo que o Brasil terá caso o Turismo não seja contemplado com um tratamento especial. Se continuar como está,  as agências de viagens pagarão até 250% de impostos a mais do que pagam atualmente. E a consequência é clara: muitas empresas fecharão suas portas e, inevitavelmente, muitos empregos serão perdidos. 

O pedido das entidades é por competitividade. Não é para simples redução de impostos, mas para que essas empresas tenham meios de igualdade de atuação junto aos mercados internacionais. 

Todo esse trabalho capitaneado pelas entidades mostra que tem havido sensibilidade e entendimento do nosso pleito por parte dos senadores. O caminho a ser percorrido ainda é longo. Trata-se de um trabalho gradual, mas o otimismo impera. Metade da CCJ apresenta emendas a nosso favor, o que é bem importante. Os trâmites seguirão, pelo menos, até o fim deste ano, mas já contabilizamos muitas conquistas.

O turismo representa 8% do PIB nacional. É muito importante que esta atividade seja vista como vetor de desenvolvimento, além, é claro, de todos os impactos positivos na vida dos viajantes. 

Nosso segmento precisa de uma tributação justa, na qual o setor seja integralmente contemplado. O turismo é importante para o país e continuaremos trabalhando para que ele evolua constantemente.

Pontos importantes para uma comercialização sustentável no setor de Turismo

Diante de tantas notícias e ocorrências envolvendo consumidores que contrataram viagens e serviços turísticos, a BRAZTOA vem a público registrar pontos importantes para uma comercialização sustentável no setor de Turismo.

Lembre-se: ao contratar serviços/produtos turísticos, sempre verifique a idoneidade da empresa; a
disponibilidade para a real data em que se pretende viajar e a média de preços do mercado, pois não existem milagres.

CARTA ABERTA AO MERCADO

A BRAZTOA – Associação Brasileira dos Operadores de Turismo, grupo que integra operadoras de turismo de todo o país, diante das últimas notícias e ocorrências envolvendo consumidores que contrataram viagens/serviços turísticos, vem a público registrar pontos importantes para uma comercialização sustentável em nosso setor. Destaca-se que nenhum de nossos associados está envolvido em tais matérias.

As Operadoras de Turismo, assim como as Agências de Viagens possuem dentre suas atribuições a intermediação de serviços/produtos turísticos ao consumidor, cuja prestação dos serviços contratada ocorrerá, via de regra, pelo prestador de serviços finais, a exemplo da hotelaria, aviação, traslados, passeios, dentre outras.

Dessa forma, para a maior parte dos produtos/serviços intermediados, tanto as Operadoras, quanto as agências de viagens estão adstritas à regras e valores repassados pelo prestador de serviços finais.

Logo, torna-se impraticável a venda de pacotes turísticos com valores demasiados abaixo do praticado pelo mercado, ou ainda, precificados muito futuramente, em especial para períodos em que sequer existem preços publicados ou disponibilizados para a venda, pois ao final serão os prestadores de serviços finais que informarão o valor mínimo do produto/serviço.

Um dos principais exemplos desta prática são as ofertas de passagens aéreas com mais de 11 meses de antecedência do embarque, quando as empresas aéreas ainda não abriram inventário para vendas, ou seja, sequer há serviço/produto disponibilizado para a venda.

Não raro, algumas empresas ao comercializarem dessa forma, ainda procedem com descontos de até 50% sobre os valores praticados pelas próprias empresas aéreas, tornando-se temerário o cumprimento da oferta/contratação.

Quando há a comercialização de produtos/serviços turísticos, com datas em aberto, como vêm ocorrendo em algumas situações, significa que, efetivamente, não existe reserva, confirmação de lugares ou garantia de valores no momento do pagamento efetuado pelo consumidor, pois isso tudo se dará no futuro. Nesses casos, na prática o consumidor pode ter adquirido apenas uma expectativa de viagem, e não a viagem em si, o que poderá se revelar em prejuízos futuros.

Reforça-se que em nenhum ramo de negócio existe milagre, ou seja, o consumidor deve desconfiar de empresas ou produtos turísticos com valores muito abaixo aos praticados pela média de preços do mercado, pois o que pode em princípio parecer uma vantagem, ao final, poderá ensejar prejuízo e frustração.

Os associados BRAZTOA, na qualidade de Operadores e profissionais do turismo, não pactuam ou praticam este tipo de venda. Pelo contrário, efetuam todas as reservas para a viagem do cliente antes ou no momento do recebimento, de forma a garantir a disponibilidade de hotel na categoria desejada, bem como o valor e lugar do bilhete aéreo. O consumidor sabe, no momento da compra, exatamente o que está adquirindo.

As autoridades e consumidores precisam estar atentos a empresas que seguem um modelo de negócio, com “venda a descoberto”, onde ofertam serviços/produtos que podem ser inexistentes ao tempo da venda. Tal situação merece maior atenção quando se trata de intermediação de produtos/serviços turísticos, como vem sendo noticiado, onde há a possível venda de expectativa de viagem a custos subestimados e irreais. 

O risco deste tipo de negócio não é devidamente comunicado ao consumidor e não possui regulamentação legal, tornando-se, frisa-se, incerto o seu cumprimento.

As recentes notícias em torno das vendas de pacotes turísticos com datas em aberto não se aplicam a agências e operadoras de turismo que atuam de forma regular no mercado há anos, mas sim a um modelo de negócio que aparentemente se revela insustentável, pois baseia-se em projeções e não na real disponibilidade de serviços, prestados por um terceiro. Tal modelo, ressalta-se, traz riscos que podem ensejar o não cumprimento aos serviços contratados. Portanto, este modelo de data flexível, apenas prejudica a imagem do setor e, principalmente, contém grandes riscos de lesar os consumidores.

Portanto, ao contratar serviços/produtos turísticos, sempre verifique a idoneidade da empresa; a disponibilidade para a real data em que se pretende viajar e a média de preços do mercado, pois como dito, não existem milagres.

Por fim reiteramos que os operadores de turismo associados BRAZTOA continuarão a trabalhar de forma integra, cumprindo rigorosamente com a lei e dentro de condutas éticas, entregando aos agentes de viagens e passageiros a viagem devidamente oferecida e acordada.

São Paulo, 23 de agosto de 2023.

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

BRAZTOA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS OPERADORAS DE TURISMO