A partir de agora teremos que ter dentro de nossas agências de viagens corporativas mais um departamento. Digo isto porque, além de cobrarem excelência de serviços, depositarem nas nossas agências a função de banco e exigirem mais prazo de pagamento, que não raro excedem a data do vencimento, querem que sejamos também uma espécie de departamento de finanças, estruturado para conferir pilhas de notas e faturas de hotéis e locadoras. Todos conhecem agências mais ou menos famosas pela agressividade competitiva adotada no quesito da flexibilidade comercial.
Somado ao peso desses dois quesitos – excelência de serviços e flexibilidade comercial –, que impactam sobre a rentabilidade das agências de viagens corporativas, é justo exigirem a criação de uma financeira ou de um departamento fiscal treinado para conferir as faturas de hotéis? Temos que recrutar, selecionar, treinar, gerenciar e dirigir equipes produtivas, comprovadamente capazes de conferir faturas de hotéis? Analisar despesas de acordo com a política de viagens de cada corporação, inclusive tendo de incluir a conferência de faturas já liquidadas, pagas diretamente pelos clientes em sistema de conta virtual?
A novidade sugere os seguintes procedimentos:
- Os hotéis e as locadoras deverão faturar contra o cliente final, com o CNPJ do mesmo e, contabilmente, dentro da competência do mesmo mês;
- As notas dos hotéis e das locadoras não poderão mais ser tiradas em nome da agência por conta do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital);
- Os hotéis e as locadoras deverão emitir notas diretamente ao cliente final;
- O cliente final deve conferir a procedência e os dados de cada nota emitida;
- O cliente final deve disponibilizar aos hotéis, em suas diferentes unidades, a relação de CNPJs, identificando o tipo de cobrança correspondente. Ou seja: de terceiros;
Com isso, uma única hospedagem pode gerar para o cliente várias notas, tais como a emitida, pelo hotel, para a cobrança de uma ou mais diárias; as despesas com alimentos e bebidas do restaurante e as relacionadas a eventos, lavanderia, estacionamento, equipamentos, etc.
A irracional e também custosa complexidade operacional instalada requer sistemas de controle que garantam transparência a todos os envolvidos, sejam eles clientes, fornecedores ou agências, a quem cabe estruturar um eficiente departamento fiscal.
Conferir se o CNPJ do fornecedor poderia emitir este tipo de serviço ou se a nota pode ser aceita segundo os critérios administrativos que recomendam analisar o ramo de atividade e o objeto social de cada fornecedor, incluindo consultas na Receita, Junta Comercial e, em alguns casos, em diferentes órgãos públicos, especialmente municipais, dá trabalho. Muitas horas e espaço suficiente para acomodar o novo departamento.
Que sejam departamentos qualificados para atender a falta de padrão dos fornecedores!
Sugestões são muito bem-vindas!