por Humberto Machado, diretor-executivo Abracorp
Estamos fechando o ano com um faturamento acumulado de janeiro a novembro que chegou a R$ 12,612 bilhões, valor que supera todo o ano de 2022, com R$ 11,204 bilhões, e também 2019, com R$ 11,389 bilhões.
Esperamos fechar o ano acima de R$ 13 bilhões.
O número de transações gerais dos oito setores que pesquisamos também de janeiro a novembro registrou 9.713.410. Em novembro foi 902.826, frente a 832.782 de novembro de 22 e 1.032.918 do mesmo mês de 2019.
Estimamos que o número de transações chegue ao nível de 2019 ainda no primeiro semestre de 2024.
É uma marca representativa, principalmente pelo fato de termos enfrentado alguns desafios. Um deles, talvez o principal, é a Reforma Tributária, recentemente aprovada pelo Câmara dos Deputados e promulgada na semana passada, estabelecendo as bases de uma longa transição para unir impostos sobre o consumo de estados e municípios.
Agora abrimos uma longa jornada que ainda terá ajustes no meio desse caminho. De toda a forma, iniciamos os trabalhos e investimentos para essa caminhada.
Prestes a iniciar 2024, entendo que podemos ser otimistas sem perder a noção da realidade e dos novos e velhos desafios.
Portanto, que esse ano que abriremos seja de muitos sonhos realizados, aliás são os sonhos que impulsionam o nosso setor.
Categoria: Sem categoria
Abracorp considera caso 123Milhas pontual e destaca trabalho ético e responsável do setor
Nesta semana, o mercado de turismo de lazer e negócios acompanhou mais um desdobramento no caso da 123Milhas, que entrou com o pedido de Recuperação Judicial. Esse é o segundo abalo visível enfrentado pelo setor que já vinha acomodando os efeitos negativos de sua reputação após o caso da Hurb. E que sofreu duramente no período do auge da pandemia da Covid-19 e vem agora experimentado forte recuperação.
Por isso, a Associação Brasileira de Agências de Viagens Corporativas – Abracorp, que une os interesses de 24 associados, responsáveis por quase 80% das viagens corporativas gerenciadas no Brasil, entende ser importante estabelecer uma régua comparativa que separe os modelos de negócios eficientes e sustentáveis dos que apresentam soluções que coloquem em risco os sonhos dos consumidores finais.
Importante destacar que as dificuldades enfrentadas pela 123Milhas e Hurb são pontuais e de forma alguma prejudicam as empresas que operam com ética e respeito aos clientes.
Os associados da Abracorp estão nesse grupo, fornecendo aos seus clientes segurança e plataformas tecnológicas reconhecidos pelos seus clientes finais. Além disso, possuem em comum um modelo de Governança baseada nas melhores práticas nacionais e internacionais, o que garantem o sucesso de cada movimento que fazem.
A Abracorp espera que os acontecimentos de Hurb e 123Milhas não abalem o caminho positivo que o mercado está seguindo. O faturamento de julho do setor de viagens corporativas alcançou R$ 1,101 bilhão, 13,59% acima do mesmo período de 2109, quando registrou R$ 969 milhões, antes da pandemia da Covid-19. O segmento aéreo doméstico deste mês ficou apenas 11% abaixo do mesmo período de 2019, que, segundos previsões da Associação, terá recuperação completa ao longo do 2º semestre. Outro ponto de destaque é o setor de Hotelaria, que manteve um crescimento de 22,76% em relação a julho de 19.
Quando visto em um ângulo ainda maior, o setor de turismo e eventos representa cerca de 10,5% do PIB brasileiro, com R$ 1,041 trilhão de receita bruta, sendo também um dos maiores empregadores da economia, com 13,6 milhões de empregos diretos. Tudo isto com reduzido impacto ambiental, promovendo nossa cultura e patrimônio e apoiando a preservação do meio ambiente.
Tudo isso conquistado com muito suor, competência e respeito ao consumidor, ingredientes genuínos de quem quer construir uma reputação sustentável.
TURISMO E EVENTOS: REFORMA TRIBUTÁRIA É UM RISCO PARA O SETOR
by Gervásio Tanabe, presidente executivo Abracorp
O texto da Reforma Tributária que está tramitando no Senado é uma ameaça para o setor de Turismo e Eventos. Essa é uma das conclusões do estudo realizado pela Fecomércio SP, que foi apresentado por Sarina Manata, assessora jurídica da entidade, em reunião entre as lideranças da Associação Brasileira das Associação Brasileira de Agências de Viagens Corporativas.
Mais do que isso, o estudo lembra que parte desta distorção se deve ao fato de que o setor ainda não está na lista de possíveis Regimes Especiais, que já inclui combustíveis e lubrificantes; serviços financeiros; operações com bens imóveis; planos de assistência à saúde; concursos de prognósticos; operações contratadas pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas; sociedade cooperativas (optativo); serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes, bares e aviação regional.
Não considerar esse regime especial para o setor é ignorar que o setor de turismo e eventos representa cerca de 10,5% do PIB brasileiro, com R$ 1,041 trilhão de receita bruta, sendo também um dos maiores empregadores da economia, com 13,6 milhões de empregos diretos. Tudo isto com reduzido impacto ambiental, promovendo nossa cultura e patrimônio e apoiando a preservação do meio ambiente. É ignorar também que o setor de serviços representa 58% da mão de obra nesse País, sendo, portanto, o setor que mais emprega e onde menos a tecnologia substitui o ser humano. Enfim, geração de emprego e renda na veia, binômio mais sólido para um crescimento econômico sustentado.
O impacto das alíquotas dos novos tributos realizado pela Fecomércio SP levou em consideração três cenários, de acordo com o regime de tributação: Simples Nacional, lucro presumido e lucro real.
No exemplo apresentado, uma empresa optante pelo Simples Nacional, com receita anual de 1,8 milhão e receita mensal de R$ 100.000,00, hoje paga R$ 13.030,00. Pela proposta, a empresa que decidir excluir o IBS e a CBS do regime único, deverá arcar com o Simples Nacional de R$ 6.632,00 (relativo IRPJ, CSLL e CPP), acrescido de R$ 25.000,00 de IBS/CBS. “Apesar de a proposta garantir o tratamento diferenciado e favorecido a micro e pequena empresa, restringe o crédito do IBS e da CBS ao valor cobrado no regime único, o que é um retrocesso com relação a sistemática atual, que permite a transferência de crédito integral de PIS e COFINS. A empresa optante do Simples Nacional deverá escolher em manter integralmente no regime diferenciado e perder competitividade ou excluir os novos tributos do regime e arcar com significativo aumento dos tributos pagos” diz Manata.
As simulações em detalhes.