O mercado de locação de automóveis no Brasil ainda é muito pequeno, considerando a demanda potencial representada pelos clientes das agências de viagens corporativas. Se tomarmos por referência as estatísticas da Abracorp no segmento, em 2012 verificamos que as locações nacionais somaram apenas R$ 150 milhões – parcela ínfima perante os mais de R$ 11 bilhões movimentados pelas agências associadas no mesmo ano.
Alguns fatores ajudam a compreender este lamentável cenário. Entre eles está o elevado risco assumido pelas agências de viagens, que carecem do apoio das locadoras na oferta de programas de capacitação e atualização profissional, voltados à formação de equipes especializadas. Sem a oferta de treinamento capaz de esclarecer como funcionam todos os processos e as condições comerciais, incluindo o pagamento das devidas comissões, o que prevalece são dúvidas. Como funciona, por exemplo, a garantia do carro em caso de roubo? E a garantia do sinistro? Quem liquida a fatura junto à locadora?
Pagamento de diárias, extras, multas, reposição de combustíveis e lavagens, entre outros itens relacionados à locação dos veículos, podem gerar até cinco faturas diferentes, o que amplia e muito a margem de erro por parte das próprias locadoras. Valores exigidos como garantia no cartão de crédito variam de acordo com o modelo do automóvel, mas são sempre muito elevados: a partir de R$ 500,00 ou até de R$ 2.500,00.
A comissão costuma ser paga não pelo total da fatura, mas somente pelas diárias. Outras despesas, como aquelas mencionadas (extras, seguros, lavagens, etc) e que representam em torno de 35% do total faturado, são bancadas pelas agências, sem ganho nenhum. Além disso, quase sempre o faturamento é demorado, sendo feito, em média, após sete dias da data da entrega do veículo, em São Paulo. Quando a entrega do veículo é feita fora de SP… aí a fatura chega muitas vezes vencida. Não é raro também cobranças serem feitas pelas locadoras antes mesmo das agências receberem as faturas. Pior: nesses casos a locadora não autoriza a isenção de juros dos pagamentos em atraso.
Em resumo, é preciso ser feita uma revisão urgente dos processos junto às locadoras, revisão esta da qual deve participar também o gestor de viagens, uma vez que é importante que ele entenda todos os riscos envolvidos. Esperamos que as associações do segmento, como Anav e Abla, possam criar um padrão válido para ser adotado pelas suas associadas.