O reembolso é do pax

Antes de fazerem as reservas dos bilhetes aéreos e emitirem os respectivos e-TKTs, as agências de viagens pesquisam quais são as melhores opções de rotas junto às empresas aéreas, alinhando a oferta disponível ao perfil do viajante.

Uma vez que a melhor alternativa de voo foi identificada e selecionada, as agências de viagens efetuam os pagamentos devidos – o que inclui efetuar o pagamento das tarifas de embarque.

Na hipótese de um ou mais passageiros solicitarem o cancelamento da viagem e as regras daquelas passagens não permitirem obter a reembolso do valor pago, quem fica com os valores referentes às tarifas de embarque?

Existem casos em que os valores referentes às tarifas de embarque superam em muito o preço da passagem, como podemos verificar no exemplo abaixo:

Paris Londres Paris
Preço da passagem aérea: 27 Euros ou R$ 72,66
Tarifa de embarque R$ 375,26
Importante: Este TKT não dá direito a reembolso
AL FLGT BK T DATE TIME  FARE BASIS NVB NVA BG PAR
LON BA 333 QQ 20SEP 1000 QNCEORY 1P
PAR BA 332 OO 27SEP 0650 OENCEORY 22SEP 1P
EUR 26.00  20SEP 13PAR BA LON31.28BA PAR2.60NUC33.88
BRL 72.66 END ROE0.767069
BRL 156.50YQ XT BRL 2.79IZ BRL 12.04FR BRL 35.63FR BRL
BRL 33.14QX 42.54GB BRL 92.62UB
BRL 185.62XT
BRL 447.92
 
A resposta é simples: o valor referente à tarifa de embarque fica com a companhia aérea, caso não seja solicitada a restituição. Embora existam regras definidas pelas empresas aéreas, que impedem o reembolso de alguns TKTs, como no exemplo acima, as taxas de embarque podem ser sempre restituídas aos clientes.

Basta que as agências de viagens solicitem a restituição.

As tarifas de embarque devem remunerar a prestação dos serviços e a utilização de instalações e facilidades existentes nos terminais de passageiros, com vistas ao embarque, desembarque, orientação, conforto e segurança dos usuários.

Agir com transparência, sem nunca perder o foco na qualidade dos serviços que são prestados aos nossos clientes, garante a merecida valorização de quem, cada vez mais, exerce um papel fundamental no mercado: executar com profissionalismo as atividades pertinentes à gestão de viagens corporativas.

Edmar Bull

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11 thoughts on “O reembolso é do pax

  1. Bom dia Edmar,
    Interessante o seu post, mas qual o caminho para o pax recuperar esse crédito? Somente judicial?
    Quando cobramos esse valor da companhia aérea é sempre a mesma história, dizem que o valor da multa é maior do que o valor do reembolso e só faltam enviar ADM cobrando o saldo, infelizmente as cias aéreas se preocupam bastante em ter que tirar dos cofres os valores ref. a reembolsos, algumas cias aéreas estão omitindo até a não utilização das passagens aéreas.
    E quanto ao prazo para reutilização/devolução de uma passagem aérea? Qual o prazo definido pelos órgãos regulamentares?
    Abç
    Vitor Araújo

    1. Olá, Vitor:
      De fato, a recuperação do crédito dos bilhetes aéreos não voados é um desafio que merece mais outro post, em complemento aos tema “As ADMs e o Papa“, que publicamos anteriormente.
      Com relação às suas duas últimas duas questões, cabe aqui registrar que no Brasil ainda não existe nenhuma regulamentação que padronize o prazo para a reutilização ou devolução de uma passagem aérea. De um modo geral, podemos afirmar que as companhias aéreas demoram, em média, 60 dias para fazer os reembolsos, quando os critérios tarifários estabelecidos por elas permitem o reembolso.
      Quanto à restituição das tarifas de embarque, do mesmo modo, não há prazos regulares, mas é certo que a agilidade servirá de parâmetro para indicar o grau de atenção demonstrado pela empresas aéreas para com os clientes.
      Grato por sua participação!
      Abraços,
      Edmar Bull

      1. Edmar,
        A minha dúvida sobre prazos é o tempo que temos para reutilização/solicitar reembolso, depois que começamos a levantar os bilhetes não voados as cias aéreas definiram que o prazo para solicitar reembolso/reutilização é de 1 ano e tem cia aérea que ao gerar um MCO definiu que o prazo pra solicitar reembolso é de somente 7 dias, mas pelo que sei a lei do consumidor não diz isso.
        Abç

  2. Edmar boa tarde.
    Muito interessante seu post mas gostaria que você me tirasse uma dúvida: quando solicitamos o reembolso, as cias aéreas descontam multas e taxas das tarifas, sempre de acordo com as regras tarifárias de cada bilhete. No caso das tarifas de embarque, existe algum desconto ou multa quando solicitamos o reembolso?
    Obrigado e parabéns novamente pelo post.
    Andre

    1. Olá, André:
      Não existe desconto nem multa sobre o valor das tarifas de embarque. Os passageiros tem direito a 100% de reembolso sobre os valores referentes às tarifas de embarque.
      Abraços,
      Edmar Bull

  3. Caro Edmar, sua abordagem é muito pertinente. De fato, se criou o costume das cias de informarem que tal tarifa não é reembolsável e ponto. Mas se esquecem (esquecimento mesmo ou por conveniência?) das taxas, que não são da cia aérea. Daí a necessidade de ler as regras das tarifas.

  4. Olá Edmar,
    Aqui temos o hábito de sempre pedirmos o reembolso das taxas aeroportuárias mas, sempre temos o cuidado de “pedir a benção” da Cia. aérea previamente , até para evitar ADMs e ainda, o que chamo de ADM da ADM… Ou seja, aquela famosa taxinha de R$ 60,00 de uma das grandes nacionais, US$ 50,00 de algumas inters.
    A propósito: Onde assinamos anuência com estas “imposições” ? Em termos jurídicos isto é “enriquecimento ilícito” e em termos menos formais, parece-me um enorme “tapa-buraco” para que minimizem seus prejuízos colossais.
    Enfim, há alguns anos creio que somente Justiça Federal para resolver isto definitivamente…
    Parabéns por mais este post.
    Abraço,
    Bruno Torres

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