Gestão e resultados

Qual é o custo por atendimento em sua agência? Essa é uma simples questão. Porém, ela exige uma resposta que é de fundamental importância para a boa gestão empresarial.
Em 2010, com a parceria de várias ABAVs estaduais e o apoio da Air France, a Abracorp fez questão de abordar o tema ao promover uma série de palestras gratuitas, conduzidas por um experiente consultor, Julio Verna, da Qualitas. Qual o motivo? O então ainda novo modelo de remuneração à base da cobrança de “service fee”.
O objetivo foi fornecer ferramentas necessárias para que cada agência de viagens pudesse tirar o melhor proveito possível, ampliando seus ganhos. O conteúdo básico incluía análise do mercado de turismo, dos conceitos de cobrança de serviços, das políticas e sistemas de remuneração e das vantagens e transparência necessárias para a cobrança de serviços, entre outros assuntos pertinentes à rotina do agente de viagens.
O primeiro curso aconteceu em São Paulo, no dia 18 de outubro de 2010. De lá para cá, além das notas de agradecimento e dos depoimentos elogiosos que recebemos dos agentes participantes de todo o Brasil, será que podemos afirmar, em maio de 2013, que nós sabemos qual é o custo por atendimento em nossa agência? Sabemos quanto precisamos de fluxo de caixa? Sabemos encontrar o resultado para a equação custo X despesas X faturamento?

As ADMs e o Papa

ADM significa Administrative Debit Memo.

Em outras palavras, ADM é uma nota de débito emitida pelas companhias aéreas para a cobrança de taxas administrativas das agências de viagens que, em tese, tenham feito reservas de vôos de forma irregular ou tenham emitido passagens aéreas em desacordo com a política do contrato e da regra tarifária do bilhete.

Duas questões se impõem diante da definição acima.

Primeira: Existe um padrão estabelecido pelas companhias aéreas quanto aos procedimentos que devem ser adotados pelas agências de viagens na emissão das passagens? A resposta é não.

Segunda: As autoridades competentes no Brasil (leia-se, por exemplo, ANAC – Agência Nacional da Aviação Civil) fiscalizam ou, ao menos, regulam os termos de tais débitos (ADMs) que se estabelecem de maneira unilateral? A resposta também é não.

Damos graças à vinda do Papa Francisco ao Brasil, na esperança de que as agências de viagens tenham a quem recorrer. Caso contrário, haverá outra alternativa? As agências de viagens continuarão obrigadas a arcar com as notas de débito para, eventualmente, serem restituídas depois?

Terceirizar o Bid?

Defendo que o cliente corporativo não deve terceirizar o processo de abertura do Bid – da concorrência – para contratar uma agência de viagens.
O que leva o cliente final a terceirizar o Bid?
Em minha opinião, somente o gestor de viagens sabe quais são as reais necessidades e as políticas internas da empresa onde trabalha. Portanto, apenas ele reúne todos os atributos necessários para conduzir com competência o processo concorrencial, independente de qual for o formato adotado: carta convite, edital de licitação ou mesmo se for leilão.
Gostaria de abrir o debate sobre esse tema com todos que nos acompanham neste blog. Cada qual informando se é a favor; se é contra ou, ainda, se não sabe dizer se concorda ou não com a terceirização do Bird. Assim, certamente, todos contribuem com o debate sobre o tema.