ADM significa Administrative Debit Memo.
Em outras palavras, ADM é uma nota de débito emitida pelas companhias aéreas para a cobrança de taxas administrativas das agências de viagens que, em tese, tenham feito reservas de vôos de forma irregular ou tenham emitido passagens aéreas em desacordo com a política do contrato e da regra tarifária do bilhete.
Duas questões se impõem diante da definição acima.
Primeira: Existe um padrão estabelecido pelas companhias aéreas quanto aos procedimentos que devem ser adotados pelas agências de viagens na emissão das passagens? A resposta é não.
Segunda: As autoridades competentes no Brasil (leia-se, por exemplo, ANAC – Agência Nacional da Aviação Civil) fiscalizam ou, ao menos, regulam os termos de tais débitos (ADMs) que se estabelecem de maneira unilateral? A resposta também é não.
Damos graças à vinda do Papa Francisco ao Brasil, na esperança de que as agências de viagens tenham a quem recorrer. Caso contrário, haverá outra alternativa? As agências de viagens continuarão obrigadas a arcar com as notas de débito para, eventualmente, serem restituídas depois?